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Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego

Os objectivos

Apoiar os projectos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

 

Os Destinatários

Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.

 

O Projecto-Tipo

Criação do próprio emprego através da criação de empresas ou da aquisição de capital social de empresa existente, que decorra de aumento de capital social.

 

Apoios

A medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego permite beneficiar do pagamento do montante global das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com crédito bonificado e garantido (MICROINVEST ou INVEST+).

Nota: O montante das prestações de desemprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projecto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projecto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.

Todos os projectos beneficiam do apoio técnico à criação e consolidação dos projectos que obtenham financiamento:

Os apoios técnicos são assegurados por uma rede de entidades/serviços de apoio ao empreendedorismo credenciadas pelo IEFP ou, se o projecto for integrado no Programa Nacional de Microcrédito, pelas entidades representativas do sector cooperativo e da economia social que integram a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – CIRL (CASES).

 

A Candidatura

O requerimento para o pagamento do montante global das prestações de desemprego é dirigido ao Director do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS) da área de residência do requerente e apresentado no Centro de Emprego.

Para além do requerimento referido no ponto anterior, deve ser apresentado o projecto de criação do próprio emprego:

→ No Centro de Emprego, quando não há recurso à linha de crédito do PAECPE, através de formulário em anexo ao Manual de Procedimentos;

→ Na CASES, quando há recurso à linha de crédito MICROINVEST, no âmbito do Plano Nacional de Microcrédito, a qual valida os projectos previamente à respectiva apresentação na instituição bancária;

→ Na instituição bancária, quando há recurso à linha de crédito do PAECPE fora do âmbito do Plano Nacional de Microcrédito.

 

O Enquadramento Legal

Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro.

Despacho nº 20871/2009, de 17 de Setembro

Para obter informação mais detalhada consulte o Manual de Procedimentos, ou dirija-se ao IEFP.

A presente informação não dispensa a consulta da integral da  legislação

Fonte: www.iefp.pt

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