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PME Invest VI

1 – Montante Global e Linhas Específicas

Na Linha Específica Geral é criada uma dotação específica para empresas exportadoras no valor de 450 milhões de euros

 

2 – Condições a Observar pelas Empresas Beneficiárias

Exportadoras: condições cumulativas a observar pelas empresas beneficiárias:

→ Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros. São ainda elegíveis as empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal;

→ Exportar pelo menos 10% do seu volume de vendas ou um valor superior a 150 mil €, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras

 

3 – Operações Elegíveis

→ Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação)

→ Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes
→ Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social

 

4 – Tipo de Operações

→ Empréstimos de médio e longo prazo

→ Locação Financeira (com prestações de capital constantes)

 

5 – Montante Máximo por Empresa

 

 

6 – Taxa de Juro a suportar pela Empresa Beneficiária

 Taxa de juro correspondente:

 a Euribor (3 meses) + spread com valores máximos indicados no ponto 7.

 

7 – Spread  (limites máximos)

 

8 – Garantia Mútua

 

9 – Bonificações

→ Pagamento integral da comissão de garantia mútua;

→ Pagamento parcial do spread no caso das Micro e Pequenas Empresas.

 

10 – Outras Condições

→ Idênticas às que vigoraram para a Linha de Crédito PME Investe V. 

 

Linha de crédito PME Invest VI – Aditamento

 

Informações disponíveis em www.iapmei.pt

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