1 – Montante Global e Linhas Específicas
Na Linha Específica Geral é criada uma dotação específica para empresas exportadoras no valor de 450 milhões de euros
2 – Condições a Observar pelas Empresas Beneficiárias
Exportadoras: condições cumulativas a observar pelas empresas beneficiárias:
→ Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros. São ainda elegíveis as empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal;
→ Exportar pelo menos 10% do seu volume de vendas ou um valor superior a 150 mil €, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras
3 – Operações Elegíveis
→ Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação)
→ Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes
→ Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social
4 – Tipo de Operações
→ Empréstimos de médio e longo prazo
→ Locação Financeira (com prestações de capital constantes)
5 – Montante Máximo por Empresa
6 – Taxa de Juro a suportar pela Empresa Beneficiária
Taxa de juro correspondente:
a Euribor (3 meses) + spread com valores máximos indicados no ponto 7.
7 – Spread (limites máximos)
8 – Garantia Mútua
9 – Bonificações
→ Pagamento integral da comissão de garantia mútua;
→ Pagamento parcial do spread no caso das Micro e Pequenas Empresas.
10 – Outras Condições
→ Idênticas às que vigoraram para a Linha de Crédito PME Investe V.
Linha de crédito PME Invest VI – Aditamento
Informações disponíveis em www.iapmei.pt











