A A
FacebookTwitterRSS

Componente de Apoio à Família

A Componente de Apoio à Família destina-se às crianças que frequentam os Jardins-de-infância da rede pública do concelho de Valongo. São disponibilizados os serviços de fornecimento de refeições, prolongamento de horário e actividades nas interrupções lectivas.

A quem se dirige?

Crianças a frequentarem Jardins-de-infância da rede pública do concelho de Valongo.

Enquadramento Legal

Lei n.º 5/97 de 10 Fevereiro

Decreto-Lei n.º 147/97 de 11 de Junho

Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de Setembro

Quais os objectivos?

- Responder às necessidades das famílias, garantindo a ocupação das crianças, privilegiando o brincar não descurando a sua segurança e bem-estar, para além da componente educativa (25h/ semana);

- Proporcionar um serviço de refeição adequado e devidamente acompanhado;

- Garantir nos períodos de interrupções lectivas a ocupação das crianças, desenvolvendo actividades de livre escolha e brincadeira espontânea.

Oferta existente no ano lectivo 2011/2012

No ano lectivo 2011/2012 encontram-se em funcionamento 21 pólos de Actividades de Animação e Apoio à família, distribuídos da seguinte forma:

Nota: o facto de não existirem pólos de funcionamento de Actividades de Animação e Apoio à família em todos os Jardins de Infância deve-se à insuficiência de procura, agregando-se vários JI por Agrupamento, sendo o transporte assegurado pela autarquia durante o calendário escolar.

Como usufruir deste serviço?

A candidatura para utilização dos serviços deve ser formalizada, pelo/a encarregado/a de educação, na sede do agrupamento do Jardim-de-Infância, através do preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição, acompanhada pelos documentos necessários.

Este serviço é comparticipado pelos pais de acordo com os rendimentos, conforme o estipulado no anexo ao Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de Setembro, no que se refere ao prolongamento de horário. No que se refere ao serviço de fornecimento de refeições a comparticipação é efectuada de acordo com o despacho anual da Acção Social Escolar.

As verbas provenientes das comparticipações familiares, geridas pelos Agrupamentos de Escolas, revertem a favor da aquisição de material de desgaste, didáctico e equipamento dos pólos (mediante parecer do Município), para além do fornecimento do lanche.

Clique aqui para aceder ao Boletim de candidatura para o ano letivo 2012/2013 – Educação Pré-Escolar (Serviço de Fornecimento de Refeições, Ação Social Escolar- Auxílios Económicos /refeição, Componente de Apoio à Família / Acolhimento e Prolongamento de Horário (pdf)

rede social
Ad
Ad
Ad

Agenda

Maio 2012
S T Q Q S S D
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031EC