-
Início
-
Diretório de Serviços
-
Áreas de Intervenção
-
Intervenção Social
- Estratégia Local de Habitação
Estratégia Local de Habitação
Programa 1º Direito
No quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, cria um programa de apoio público, o 1.º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O referido decreto define um conjunto de princípios que devem ser observados na execução do 1.º Direito, entre os quais, o princípio da acessibilidade habitacional, segundo o qual as pessoas têm direito a que sejam criadas condições para que os custos com o acesso a uma habitação adequada e permanente sejam comportáveis pelo seu orçamento.
Em alinhamento com esses princípios e com o diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, o Município de Valongo definiu a sua estratégia local em matéria de habitação, priorizando as soluções habitacionais que, em conformidade, pretende ver desenvolvidas ao abrigo do 1.º Direito, no quadro das opções por ele definidas para o desenvolvimento do seu território.
Em 6 de julho de 2021, o Município de Valongo aprovou a sua Estratégia Local de Habitação, na qual estão sinalizadas as situações de carência habitacional existentes no seu território e definidas as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo do programa 1.º Direito.
Este Programa, concede apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas e famílias que, cumulativamente:
- Vivam em condições habitacionais indignas:
- Precariedade: situações de violência doméstica, insolvência e pessoas sem abrigo;
- Sobrelotação: habitação insuficiente para composição do agregado;
- Insalubridade e insegurança: fogo sem condições mínimas de habitabilidade ou sem segurança estrutural;
- Inadequação: incompatibilidade do fogo com pessoas nele residentes
- Não disponham de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada;
- Sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiros, reúnam as condições estabelecidas ao Programa.
Entidades públicas ou de direito privado que promovem soluções habitacionais dirigidas a pessoas e famílias que reúnam os requisitos de acesso ao Programa:
- Administração Central e Local (Município de Valongo);
- Misericórdias, IPSS, entidades públicas ou privadas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público e entidades gestoras de respostas sociais de acolhimento;
- Associações de Moradores e Cooperativas de Habitação e Construção (em núcleos precários - construções não licenciadas, acampamentos ou outras formas de alojamento precário ou improvisado) ou proprietários de frações ou prédios situados em “núcleos degradados” (ilhas, pátios, vilas…).
Beneficiários diretos: pessoas (isoladamente ou enquanto titulares de um agregado) que reúnam cumulativamente os requisitos de acesso ao Programa, para reabilitação ou construção de habitação própria e permanente, desde que sejam: proprietários da habitação em causa, ou usufrutuários, comproprietários ou herdeiros, com participação ou autorização daqueles que detêm outros direitos sobre o imóvel.
224 227 900 - Ext. 40143
Segunda a sexta-feira: 09h00-12h30 e 14h00-17h30