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Conciliação entre a Vida Familiar e Profissional
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Licença Gravidez de Risco
No momento em que que é verificada a situação de gravidez de risco, comprovada pelo/a médico/a.
A trabalhadora grávida pode usar esta licença durante o tempo necessário para prevenir o risco tanto para si como para o nascituro!
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Licença Parental Inicial/Adoção
Tal como no nascimento, também na adoção a Licença Parental Inicial pode ser PARTILHADA!
Como?
120 + 30 dias ou de 150 + 30 dias, sendo esta paga a 100% e 83% respetivamente
Se optar por:
NÃO PARTILHADA, tem direito a 120 ou 150 dias, sendo esta paga a 100% e 80% respetivamente
ou ainda
180 dias, caso o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos, paga a 90%
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Licença Parental Inicial Exclusiva da Mãe
A mãe pode gozar até 30 dias de licença parental inicial antes do parto!
Após o nascimento da criança a mãe tem de gozar 42 dias consecutivos!
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Licença Parental Inicial Exclusiva do Pai
No entanto, e como a parentalidade é algo que deve ser partilhada entre pai e mãe, aquando do nascimento da criança, o pai dispõe de 28 dias seguidos ou interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento, 7 dos quais imediatamente a seguir a este.
O pai tem ainda direito a 7 dias desde que gozados em simultaneo com a licença parental inicial da mãe!
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Faltas por Assistência a Filhos
Na eventualidade de a sua filha ou filho ficar doente tem direito a acompanhá-lo até:
- 30 dias por ano sendo menor de 12 anos
- 15 dias por ano sendo maior de 12 anos
Recebe a 100%, nas duas situações
Caso a sua filha ou filho seja portador de deficiência e/ou doença crónica independentemente da idade, tem até 30 dias por ano e recebe a 100%
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Ausência para deslocação à escola
Se o seu filho frequenta a escola, pode acompanhá-lo no 1º dia de aulas, até 3horas!
Saiba ainda que tem até 4horas, por trimestre, para deslocação à escola sempre que necessário!