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Reabilitação Urbana
É hoje globalmente reconhecido que a reabilitação urbana é uma componente indispensável nas políticas de requalificação e regeneração urbana, no sentido de garantir o funcionamento mais harmonioso e sustentável das cidades e uma habitação mais condigna para os seus residentes. Paralelamente, existe por parte da população uma forte consciência para as questões relacionadas com o ambiente urbano, e que a requalificação, renovação e revitalização das áreas urbanas estão diretamente associados à modernização e atratividade económica e habitacional, promovendo a fixação da população e a minimização da mobilidade pendular existente com o aumento de postos de trabalho e de locais de lazer e cultura.
Nesta matéria, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – RJRU (D.L. n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2017, de 27 de julho), além de introduzir uma clarificação de conceitos em matéria de reabilitação urbana, veio regular os procedimentos de definição, programação e planeamento das intervenções de reabilitação a realizar, bem como o regime de deveres e incentivos em áreas a submeter a reabilitação urbana através da delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), mais concretamente:
- O dever de reabilitar de quem gere a área a reabilitar (administração) e de quem é titular de direitos sobre os seus edifícios (proprietários);
- O direito de acesso a benefícios e incentivos a quem promove a reabilitação na área a reabilitar.
O RJRU define ARU como sendo a “área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifica uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.” É neste enquadramento, que se considera que algumas áreas do concelho de Valongo reúnem todas as condições e vantagens para serem objeto de intervenções integradas no âmbito de ARU´s e ORU´s.
Com a criação destas ARU´s, o Município de Valongo dá assim continuidade à orientação de fazer acompanhar as principais alterações que são introduzidas no quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, da publicação de documentos de orientação doutrinária e metodológica que contribuam para um entendimento uniforme e para uma aplicação esclarecida dos textos legais.