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Balcão Único do Prédio (BUPi)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
- O que é o BUPi?
- Local
- Atendimento
- Que documentos apresentar?
- Proteja o que é seu!
- Quem pode aderir ao BUPi?
- Porque devo identificar e registar as minhas propriedades?
- Sou proprietário de terrenos. Como posso identificar e registar?
- Documentos
- Galeria de vídeos
- Legislação de suporte ao projeto
Já pode localizar, de forma simples e gratuita, as suas propriedades em VALONGO
O Município de VALONGO já tem a funcionar o Balcão Único do Prédio (BUPi).
O que é o BUPi?
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita. Começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país.
O Município de VALONGO já aderiu ao projeto e disponibiliza um espaço de atendimento que permitirá identificar as suas propriedades rústicas e mistas, de forma simples e gratuita.
Local
Edifício da Câmara Municipal
Av. 5 de Outubro 160,
4440-503 Valongo
Atendimento
Necessidade de efetuar agendamento do atendimento para os contactos indicados abaixo
Telefone: 22 422 7900
Email: bupi@cm-valongo.pt
Que documentos apresentar?
Documentos obrigatórios:
- Cartão do cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
- Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no portal das finanças;
- Quando o promotor não é o titular da inscrição matricial deve apresentar documento que comprove legitimidade (ex: procuração).
Documentos facultativos:
Caso o promotor já tenha feito um levantamento dos limites da propriedade, deve levar consigo;
Documento que comprove a titularidade do direito de propriedade, se existir (escritura, decisão judicial, etc.).
-
Proteja o que é seu!
A identificação das suas propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Aproveite o incentivo da gratuitidade e proteja o que é seu!
Quem pode aderir ao BUPi?
Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em VALONGO e outros municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado.
Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
Porque devo identificar e registar as minhas propriedades?
Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. Este desconhecimento pode gerar conflitos entre proprietários, sendo o registo a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.
Por outro lado, o registo é obrigatório, nomeadamente para:
- Realizar as partilhas;
- Comprar um terreno;
- Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
- Realizar alguns arrendamentos;
- Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo.
Sou proprietário de terrenos. Como posso identificar e registar?
O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, dirija-se ao Balcão BUPi de Valongo ou dê início ao processo via online, aqui (https://bupi.gov.pt).
Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá:
- Dirigir-se ao Balcão VALONGO, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Em alternativa, pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente, deverá levar consigo o ficheiro no formato DWG ou KML;
- Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, fazer a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
- Por fim, assinar o termo de responsabilidade. Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Caso contrário, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.
Se pretender dar início ao processo online, siga estes passos:
- Aceda ao site do BUPi, aqui (https://bupi.gov.pt) (e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
- Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD aqui);
- Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo;
- De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
- Por fim, aguarde a validação do esboço das propriedades que detém, criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do Município.
Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo. Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.
Documentos
Modelo – Tipo Procuração Simplificada BUPi
Modelo – Declaração de legitimidade prédio omisso na matriz
Galeria de vídeos
Legislação de suporte ao projeto
- Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto – Cria Sistema de Informação Cadastral Simplificada e o Balcão Único do Prédio
- Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto – Mantém em vigor e generaliza a aplicação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
- Decreto Regulamentar n.º9-A/2017, de 3 de novembro – Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 agosto
- Decreto Regulamentar n.º4/2019, de 20 de novembro – Altera a Regulamentação aplicável ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada