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Diretório de Serviços
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Proteção Civil
A Proteção Civil é uma atividade desenvolvida pelo Estado e pelos Cidadãos com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de origem natural ou tecnológica, atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo.
As ações de proteção civil desenvolvem-se fundamentalmente nos domínios da Prevenção, do Planeamento e do Socorro.
A Câmara Municipal de Valongo, atenta às necessidades de segurança de pessoas e bens na área do seu município, dispõe de um Serviço Municipal de Proteção Civil cuja ação é, de acordo com a Lei de Bases, superintendida pelo Presidente da Câmara, que pode delegar funções.
Responsáveis:
José Manuel Ribeiro – Presidente da Câmara Municipal de Valongo
Delfim Cruz – Coordenador Municipal de Proteção Civil
Contactos
Avenida 5 de Outubro, 160
4440-503 Valongo
Contactos – 93 903 03 98
E-mail – proteccaocivil@cm-valongo.pt; delfim.cruz@cm-valongo.pt
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Objetivo
Os Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta têm como objetivo promover uma cultura de segurança no sentido de assegurar a nível municipal a prevenção de riscos coletivos, a atenuação dos seus efeitos e a proteção, socorro de pessoas e bens em perigo. Deve ainda assegurar a limpeza da área florestal do município, bem como definir os meios necessários para a sua proteção.
Aos Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta, compete:
- Elaborar os Planos de Prevenção e de Emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias, e outros quando para tal seja solicitado;
- Assegurar as atividades respeitantes à segurança de pessoas e bens na área do município, nomeadamente nos casos de calamidade pública e catástrofe;
- Promover a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal;
- Atuar preventivamente, designadamente, através do levantamento e análise de situações de risco e da promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;
- Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, e outros organismos, no estudo de preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;
- Organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada;
- Assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das funções que lhe estão atribuídas na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- Assegurar a coordenação das atribuições atribuídas às autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
- Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
- Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo de artifício;
- Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos no que concerne à prevenção de incêndios e à segurança em geral;
- Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular com as Associações dos Bombeiros Voluntários;
- Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
- Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê -los à apreciação do superior hierárquico;
- Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança.
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Links úteis
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Avisos
O Decreto-Lei n.º 82/2021, 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). Nele são definidas as regras de funcionamento do SGIFR, estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro e pós-evento, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na gestão integrada de fogos rurais e pelas entidades privadas com intervenção em solo rústico ou solo urbano.
Com este novo diploma legal é revogado o anterior Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que resultava do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
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