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Declaração de Calamidade – Medidas Preventivas
Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna foi emitida Declaração de Calamidade para fazer face ao elevado risco de incêndio florestal.
Tem efeitos imediatos até às 24 horas do dia 21 de agosto.
Nestes termos, há uma série de medidas a adotar, pelo que pedirmos especial atenção para as seguintes:
· Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;
· Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;
· Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;
Despacho Conjunto Declaração de Calamidade - Medidas Preventivas