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Período crítico de incêndios florestais já está em vigor
Alertas e Avisos
22 Junho 2017
Durante o período crítico de incêndios florestais - 22 de junho a 30 de Setembro – que entrou hoje em vigor através da Portaria n.º 195/2017, não é permitido:
- Lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes ;
- Realização de queimas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos
- Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
- A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;