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Estrutura Orgânica
- Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS)
Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCJDEIS)
O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social tem como objetivos:
a) Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação;
b) Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividade que lhe estão cometidas;
c) Promover o desenvolvimento social integrado, com vista à melhoria da qualidade de vida dos grupos sociais mais vulneráveis e da comunidade em geral, nos seguintes domínios: Habitação, Ação Social, Saúde, Deficiência, Migrações, Voluntariado, Desenvolvimento Local, Emprego, Formação Profissional e Empreendedorismo Social, com a implementação de medidas de política social e dinamização de projetos, iniciativas e respostas sociais, em parceria com entidades público-privadas
Competências
Ao Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas;
c) Planear, programar e realizar as ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal, por si e em articulação com os serviços da tutela competente;
d) Executar, implementar e monitorizar o Plano Educativo Municipal e os demais instrumentos análogos, conexos ou complementares em vigor;
e) Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas ao departamento;
f) Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais nas suas áreas de competência;
g) Coordenar e promover os instrumentos e mecanismos de comunicação dirigidos à comunidade educativa;
h) Criar estruturas de gestão suplementares de apoio a nível Municipal;
i) Coordenar a política municipal no âmbito da cultura assente na liberdade cultural e na pluralidade;
j) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens;
k) Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos desportivos de acordo com as atribuições da câmara municipal no domínio dos tempos livres e do desporto;
l) Assegurar e/ou coordenar as atribuições e competências no plano da gestão e administração das competências e atribuições municipais nas áreas de atuação do departamento;
m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
n) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas;
o) Coordenar o Gabinete da Rede Social, e ao qual compete designadamente acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social e o Conselho Municipal de Educação de Valongo.
O Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação;
b) Divisão de Cultura, Animação Cultura e Turismo;
c) Divisão de Juventude;
d) Divisão de Desporto;
e) Divisão de Educação;
f) Divisão de Intervenção Social.
Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação
À Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação, de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das Bibliotecas Municipais e Arquivo Municipal;
b) Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
c) Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão e cidadã diferente;
d) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
e) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e da cidadã e dos diferentes grupos sociais;
f) Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;
g) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
h) Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
i) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal;
j) Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação de Bugiada e Mouriscada;
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas. A Divisão de Património Cultural, Arquivo e Documentação integra a seguinte Unidade Intermédia - Unidade de Arquivo e Documentação.
Unidade de Arquivo e Documentação
À Unidade de Arquivo e Documentação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;
b) Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
c) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
d) Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel;
e) Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
f) Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco
g) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
h) Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
i) Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
j) Contribuir para elevar o nível cultural;
k) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
l) Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
m) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
n) Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do concelho;
o) Promover e projetar a imagem da identidade do concelho;
p) Apoiar a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação, através da articulação entre diversos agentes e de um conceito de cultura plural e da gestão dos equipamentos culturais;
q) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo
Compete à Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo, a cargo de um/a Chefe de Divisão e na dependência do/a Diretor/a de Departamento:
a) Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
b) Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
c) Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
d) Gerir e coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais existentes e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
e) Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
f) Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
g) Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
h) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
i) Assegurar, na vertente cultural, a realização da Expoval - Mostra das Atividades Económicas do Concelho;
j) Promover a dinamização, ligação e inserção dos espaços culturais da Autarquia no quotidiano da comunidade, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
k) Estabelecer contactos com organismos de caráter nacional e internacional, ligados à cultura, designadamente com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área cultural;
l) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
m) Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e oficinas e acompanhar a sua execução;
n) Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
o) Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
p) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização.
q) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas. Na Divisão de Cultura, Animação Cultural e Turismo integra as seguintes Unidades Intermédias:
a) Unidade de Turismo;
b) Unidade de Animação Cultural;
c) Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais.
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Inventariar e difundir os recursos e potencialidades turísticas do Município;
b) Promover exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas e ou outras formas de promoção e divulgação do turismo;
c) Promover a criação de infraestruturas turísticas;
d) Incentivar o desenvolvimento do artesanato e atividades tradicionais;
e) Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da oferta turística, nomeadamente ao nível da restauração, hotelaria e similares;
f) Coordenar a Loja de Turismo do Município;
g) Promoção das atrações turísticas do concelho a nível nacional e internacional;
h) Representar a Autarquia em certames, nacionais e internacionais, de natureza turística;
i) Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Animação Cultural
À Unidade de Animação Cultural, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação cultural, fomentando a criação e difusão artística e promovendo a realização de eventos culturais;
b) Propor medidas de incentivo ao desenvolvimento das diversas expressões artísticas;
c) Propor medidas tendentes à formação cultural das populações;
d) Promover ações e intercâmbios no quadro de geminações;
e) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na realização de eventos em coorganização;
f) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
g) Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
h) Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;
i) Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;
j) Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadram a intervenção municipal na área da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência;
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais
À Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Articular com o/a superior/a hierárquico/a a elaboração do programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
b) Coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais sob a dependência da Divisão;
c) Promover gestão e a implementação dos serviços educativos dos equipamentos culturais;
d) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na ocupação dos equipamentos;
e) Coordenar o agendamento, a cedência e a ocupação dos equipamentos culturais, nomeadamente os auditórios municipais;
f) Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos e do património móvel que lhes está adstrito;
g) Gerir e coordenar as escalas de serviço do pessoal afeto a cada equipamento;
h) Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural aprovada;
i) Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Juventude
Competências: No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Juventude, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Gerir as Casas da Juventude;
c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e) Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
f) Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade;
g) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Juventude é composta pelas seguintes áreas:
a) Juventude;
b) Empreendedorismo Social.
Compete à área da Juventude:
a) Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
b) Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
c) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
d) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
e) Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
f) Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
g) Coordenar o serviço do "Consultório Jovem" e do "Consultório da Saúde";
h) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
i) Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
j) Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
k) Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
l) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
m) Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
n) Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.
Compete à área do Empreendedorismo Social:
a) Promover a capacitação e o espírito empreendedor da comunidade local em geral e dos segmentos juvenis em especial;
b) Fomentar a criação e a consolidação de ideias e projetos inovadores com impacto social;
c) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Divisão de Desporto
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
b) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos de expressão físico motora e do desporto escolar;
c) Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
d) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
e) Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
f) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta Desportiva do Concelho de Valongo;
g) Colaborar na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
h) Elaborar e implementar projetos e planos de ação, designadamente o Plano Anual de Animação Desportiva;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Desporto é composta pelas seguintes áreas:
a) Animação Desportiva;
b) Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos;
Na área de Animação Desportiva:
a) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do Município;
b) Elaborar, implementar e monitorizar projetos que visem o desenvolvimento desportivo;
c) Apoiar o desporto nas escolas;
d) Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
e) Colaborar na formação dos agentes desportivos;
f) Apoiar a realização de provas e eventos desportivos;
g) Planear, promover e desenvolver atividades recreativas dirigidas à comunidade, no âmbito da ocupação de tempos livres e lazer, implementando ações direcionadas a grupos específicos, nomeadamente pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças em risco;
h) Acompanhar a implementação dos protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
i) Colaborar na organização de eventos desportivos, apoiados pelo Município.
Na área de Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos:
a) Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos desportivos, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
b) Gerir o funcionamento dos recintos desportivos municipais, articulando com o Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção sempre que necessário;
c) Elaborar pareceres sobre a criação ou beneficiação de instalações desportivas e ou a aquisição de equipamento necessário à prática desportiva;
d) Assegurar, em articulação com outras entidades, designadamente com Juntas de Freguesia, a gestão de equipamentos ou infraestruturas cuja gestão seja conjunta, por força de protocolos ou contratos em vigor.
e) Acompanhar, avaliar e controlar as atividades e as ações desenvolvidas por entidades terceiras em equipamentos e infraestruturas desportivas municipais.
Divisão de Educação
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Educação, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Colaborar na elaboração do plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
b) Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
c) (Revogada.)
d) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Educação integra a Unidade Intermédia de Recursos e Projetos Educativos.
Unidade de Recursos e Projetos Educativos
À Unidade de Recursos e Projetos Educativos, integrada a Divisão de Educação, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
Na área de Projetos Educativos:
a) Acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação da Carta Educativa, procedendo à sua revisão periódica;
b) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Educação (CME);
c) Elaborar, acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação do Projeto Educativo Municipal (PEM);
d) Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos e planos de atividades dos Agrupamentos de Escolas promotoras do sucesso escolar;
e) Promover a articulação entre os serviços de psicologia e orientação dos diferentes Agrupamentos de Escolas com a equipa multidisciplinar da autarquia;
f) Executar as ações definidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social;
g) Promover outras atividades no âmbito do ensino básico, secundário e pré-escolar que sejam da competência do Município.
h) Desenvolver ações no âmbito do ensino profissional e do ensino superior.
Na área de Gestão de Recursos Escolares e Apoios Educativos:
a) Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos escolares, material didático, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
b) Gerir os recursos humanos afetos à educação pré-escolar.
c) Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
d) Analisar e definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente;
e) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho, em articulação com as direções dos Agrupamentos de Escolas;
f) Propor formação específica e/ou ações de formação contínua para os/as funcionários/as da Autarquia em exercício de funções nas escolas;
g) Aplicar e monitorizar as medidas de Ação Social Escolar cometidas ao Município nos termos da lei: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, transportes escolares, auxílios económicos;
h) Elaborar, implementar e gerir o plano de transportes escolares;
i) Gerir e monitorizar o serviço de refeições escolares, bem como o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
j) Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;
k) Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;
Divisão de Intervenção Social
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Intervenção Social, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão:
Na área da igualdade:
a) Facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de munícipes e trabalhadores/as do Município;
b) Fomentar os direitos humanos e a igualdade de oportunidades entre munícipes e trabalhadores/as do Município, incentivando a igualdade de género no Concelho; c) Propor e implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
d) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
e) Gerir os seguintes serviços: Agência para a Vida Local, Informação, Clube de Emprego e Formação, Espaços Infantis Imediatos, Espaços Internet, Serviço de Consumo, Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes, Banco de Tempo, Primeiro Passo – Gabinete de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, Mediar Local — Serviço de Mediação de Conflitos e outros que venham a ser criados;
f) Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
g) Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
h) Implementar o Programa Acreditamos em Seniores Ativos (ASA), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
i) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Intervenção Social integra a Unidade de Inovação e a Unidade de Ação Social.
Unidade de Inovação Social
À Unidade de Inovação Social, integrada a Divisão de Intervenção Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete: a) Promover e implementar medidas e políticas sociais assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no concelho;
b) Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
c) Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
d) Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
e) Elaborar e monitorizar o Plano de Desenvolvimento Social;
f) Apoio à implementação da Estratégia Local de Habitação;
g) Desenvolvimento de programas de intervenção sócio comunitária;
h) Implementação de respostas no âmbito da nova geração de políticas de habitação;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Ação Social
À Unidade de Ação Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
b) Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais, organizar os processos de realojamento e proceder ao acompanhamento sócio familiar e à auto-organização das populações realojadas;
c) Coordenar o serviço de atendimento e acompanhamento social dos munícipes, no âmbito da transferência de competências, em matéria de ação social;
d) Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
e) Coordenação das Plataformas Sociais existentes no concelho;
f) Participação na Comissão Municipal de Proteção Civil;
g) Gestão do Fundo de Emergência Social do Município;
h) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Saúde
À Unidade de Saúde, integrada no Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a dirigente intermédio de 3.º grau, compete:
a) Promover e implementar medidas de política de saúde local assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no concelho;
b) Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção da saúde e do bem-estar da população residente no concelho;
c) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
d) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;
e) Participar, entre outras, na Rede Portuguesa e na Rede Europeia de Cidades Saudáveis, dinamizando projetos de promoção da saúde e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde;
f) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.