Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo âmbito da Formação Desportiva
Anualmente, em determinado período do ano, previamente comunicado, as entidades desportivas podem apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos programa de desenvolvimento desportivo no âmbito da formação desportiva com o município.
Para o efeito, devem todas as entidades desportivas apresentar a documentação obrigatória para validação da candidatura.
A entrega da documentação deverá ser efetuada no Gabinete do Munícipe, sito no edifício da Câmara Municipal de Valongo, com o respetivo requerimento endereçado ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valongo, Dr. José Manuel Ribeiro.
Para auxiliar neste processo, a Divisão de Desporto encontra-se disponível para qualquer questão. O atendimento carece de marcação prévia junto da Divisão de Desporto ou pelo telefone 224 227 900.
Check List | Documentação obrigatória | Candidatura à celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo âmbito da Formação Desportiva
Documentação para Candidatura (para download)
- Plano de desenvolvimento desportivo para o biénio com início do ano em questão, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas, nas quais está previsto participarem;
- Ficha de descrição das equipas;
- Ficha de descrição de atletas individuais;
- Ficha de descrição de atletas não Federados – Quando aplicável;
- Comprovativo das filiações/campeonatos e inscrições dos atletas nas associações regionais ou federações da época transata à da candidatura;
- Plano e atividades e Orçamento da época em questão;
- Relatório de contas do ano imediatamente anterior;
- Cópia da ata de eleição dos órgãos sociais;
- Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação contributiva da coletividade junto da Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
- Certidão de não dívida ou declaração de consentimento expresso para consulta da situação tributária da coletividade junto das Finanças, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 25º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
A partir da época desportiva 2021/2022:
- Relatório final sobre a execução do último contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre V.ª Ex.ª e o Município de Valongo, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 19º do Decreto de Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, a avaliação dos resultados obtidos e relatório de contas, devendo o mesmo, ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento;
- Relatório de ocupação de espaços, no caso das entidades desportivas serem detentoras de infraestruturas próprias, deverão apresentar um relatório onde constem as despesas das instalações durante o período do CPDD em questão, bem como as taxas de utilização das mesmas.