- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
- Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
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Viver
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Cidadania e Responsabilidade Social
- Rede Social
Rede Social
A implementação do Programa Rede Social no Concelho de Valongo, cujo processo iniciou em 2003, materializa-se na constituição do Conselho Local de Acção Social (CLAS).
O CLAS conta já com mais de 50 entidades, e na produção de instrumentos como Diagnósticos Sociais, Planos de Desenvolvimento Social e Planos de Acção.
Nesta página são disponibilizados conteúdos relacionados com o Programa Rede Social, desde uma breve descrição do Programa, ao processo de implementação no nosso Concelho, de formulários, fichas e legislação de enquadramento.
Poderão ainda ser consultados os diversos documentos produzidos, como Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social, bem como o Guia para a Inclusão e diversos dados estatísticos acerca do Concelho, que serão permanentemente actualizados, no sentido de permitir um conhecimento actualizado acerca da realidade concelhia.
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Quais os objectivos da REDE SOCIAL?Categorias
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Quais os princípios de acção da Rede Social?
A REDE SOCIAL assenta nos seguintes princípios de acção:
- Princípio de subsidiariedade – no quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas;
- Princípio de Integração – a intervenção social e o incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade;
- Princípio de Articulação – na implementação da rede social procede-se à articulação da acção de diferentes agentes com actividade na área territorial respectiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades;
- Princípio de Participação – no quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas;
- Princípio de Inovação – na implementação da rede social privilegia-se a mudança de atitude e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais;
- Princípio da Igualdade de Género – no quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e acções quer na avaliação do impacte.
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Qual a Metodologia?
A REDE SOCIAL assenta nos seguintes princípios de acção:
A proposta metodológica do programa REDE SOCIAL assenta numa estratégia participada de planeamento estratégico, que procura racionalizar e conferir maior eficácia à intervenção dos agentes, bem como à promoção do desenvolvimento social.
O planeamento da intervenção permite criar as condições necessárias para a mudança da realidade social local, conferindo racionalidade às decisões.
No Concelho de Valongo a implementação da Rede Social iniciou em Fevereiro de 2003, tendo-se constituído o CLAS de Valongo em 2 de Julho de 2003, com a realização da 1.ª sessão plenária.
Em Junho e em Setembro de 2005 foram aprovados, os Documentos de Planeamento Estratégico, Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social, respectivamente.
Em Junho de 2007, decorrente da entrada em vigor do novo normativo legal que regulamenta a Rede Social, procedeu-se à aprovação do novo Regulamento Interno do CLAS de Valongo (disponível no separador Legislação).
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REDE SOCIAL – o que é?
A Rede Social é um método de articulação e congregação de esforços entre entidades públicas e privadas com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
É um novo tipo de parceria alargada, entre entidades públicas e privadas que actuam nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, na participação e na colaboração, com vista à consensualização de objectivos, à concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à optimização dos recursos.
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