As normas regulamentares, especialmente as decorrentes dos planos municipais de ordenamento do território aplicam-se a todo o tipo de obras, independentemente da sua sujeição a qualquer procedimento administrativo. As ações de fiscalização promovidas pela Autarquia irão comprovar esta observância, assim como a existência de comunicação de início dos trabalhos, a qual é obrigatória para todas as obras e deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 5 dias.
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Fiscalização e Metrologia
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As obras isentas de qualquer procedimento de controlo prévio devem cumprir as normas legais em vigor e podem ser objeto de ações de fiscalização?Categorias
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Como poderei saber qual ou quais as partes da minha construção que são passíveis de legalização
Poderá sempre recorrer aos serviços técnicos da Câmara Municipal, Divisão de Fiscalização e Metrologia, pessoalmente ou por escrito, neste último caso com dados pormenorizados sobre a construção em causa, e mediante eventual inspeção ao local, será elucidado pelos referidos serviços.
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O que devo fazer no caso de verificar que estão a ser executadas obras sem que o respetivo aviso esteja afixado?
Deverá expor a situação por escrito, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com a sua identificação e com indicação precisa do local da construção em causa, para que os serviços de fiscalização apurem da legalidade da obra.
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Se numa ação de fiscalização o livro não se encontrar no local da obra o que acontece?
Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, é punível como contraordenação prevista na alínea l) do artigo 98.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a falta do livro da obra no local onde se realizam as obras, aplicável a coima graduada de (euro) 250 até ao máximo de (euro) 50 000, no caso de pessoa singular, e de (euro) 1000 até (euro) 100 000, no caso de pessoa coletiva.
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Vou iniciar uma construção. De que forma a Câmara Municipal faz o controlo dos trabalhos?
A Câmara Municipal, Divisão de Fiscalização e Metrologia, dispõe de técnicos devidamente habilitados com formação na área da Construção Civil que periodicamente se deslocarão ao local da obra com o objetivo de verificar a conformidade dos trabalhos realizados com os projetos que sejam passíveis de ser verificados. Qualquer desconformidade detetada será comunicada ao requerente/dono da obra, sendo concedido um prazo para proceder à reposição da legalidade urbanística
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