A Câmara Municipal apenas ordena a execução das obras aos proprietários dos mesmos, sendo que a não execução das mesmas constitui contra ordenação punível com coima.
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Fiscalização e Metrologia
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A Câmara Municipal pode executar obras de conservação num imóvel sem condições de segurança e salubridade?Categorias
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A conservação das edificações é obrigatória?
De acordo com o estipulado no artigo 89.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação, as edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade ou arranjo estético.
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Como poderá a câmara municipal intervir após a realização de uma vistoria de segurança e salubridade?
Os n.os 2 e 3, do artigo 89.º, do RJUE estabelecem que a câmara municipal pode determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança e salubridade ou à melhoria do arranjo estético, bem como ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
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É possível requerer a realização de uma vistoria para verificação das condições de segurança e salubridade de um imóvel?
Os artigos 89.º e 90.º do RJUE preveem que as vistorias para verificação das condições de segurança e salubridade de um imóvel possam ser determinadas oficiosamente ou a requerimento de um interessado. Nesse caso, a realização das vistorias de segurança e salubridade é precedida do pagamento das correspondentes taxas, discriminadas na “Tabela de taxas relativas a operações urbanísticas”.
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