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Prolongado período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Face às previsões meteorológicas para a primeira quinzena de outubro - com temperaturas superiores à média para esta época do ano e baixa probabilidade de ocorrência de precipitação - um quadro que deverá levar à manutenção do risco de incêndio florestal em níveis elevados, e considerando a prorrogação até 15 de outubro do período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Ministério da Administração Interna determinou à Autoridade Nacional de Proteção Civil o prolongamento do Nível de Empenhamento Operacional (Reforçado) Nível IV até 15 de outubro. Deste modo, será assegurada a continuidade da operação dos meios cujo empenhamento operacional terminava a 30 de setembro, nomeadamente dos meios aéreos, dos respetivos Centros de Meios Aéreos, das Equipas dos Corpos de Bombeiros e dos Comandantes de Permanência às Operações.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.