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Covid-19 - Guia prático - Medidas aplicáveis aos estabelecimentos de atendimento ao público
A declaração da doença COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e posterior declaração do Estado de Emergência provocou a suspensão de uma grande parte da atividade económica.
Conforme assistimos a uma estabilização e controle da propagação da doença, há que preparar gradualmente a retoma da atividade económica e social, em estrito cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e das demais autoridades competentes.
É neste contexto que se considera imprescindível a adoção de Boas Práticas, como instrumento adicional para atingir o cumprimento generalizado das normas e disposições vigentes, que tem por objetivo orientar a atuação dos operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços, no sentido da adoção de medidas mais adequadas à segurança, proteção e saúde dos trabalhadores, clientes e fornecedores.
Com o decreto do fim do estado de emergência e a transição para o estado de calamidade , o governo estabeleceu um calendário que prevê progressivamente a retoma do “normal” funcionamento das atividades no país, e que permite a reabertura dos estabelecimentos comerciais, embora em condições peculiares de forma gradual.
A pandemia, continua presente e o risco de contágio também, por isso apesar deste processo de regresso à atividade, continuamos todos obrigados a minimizar ao máximo os comportamentos que possam induzir ao risco tendo por isso obrigação de os restringir, seguindo orientações que mitiguem o possível contágio da Covid-19. A RCM nº 33-A/2020 de 30 abril que veio declarar o Estado de Calamidade, decretando um conjunto de exigências para a reabertura da atividade económica que juntamente com outros normativos e orientações já publicadas, definem medidas aplicáveis aos estabelecimentos de atendimento ao público. Neste contexto o documento aborda:
- calendário da reabertura dos estabelecimentos
- planos de contingência para infeção por sars-cov-2 (covid-19)
- atendimento prioritário
- horários e organização do trabalho
- medidas gerais de prevenção
- cuidados específicos relativos aos pagamentos
- higienização e desinfeção dos espaços, equipamentos e superfícies.
- livro de reclamações