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Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo
Foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 128/2020 que procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado pela Portaria n.º 52/2020, que cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo. Estes diplomas definem as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas no âmbito do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
O + CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades, é um sistema de apoio operacionalizado através de 3 modalidades:
· +CO3SO Emprego Urbano aplica -se aos territórios que estejam incluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior;
· +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social pode ser desenvolvido em todo o território nacional.
· +CO3SO Emprego Interior tem aplicação restrita aos Territórios do Interior (Portaria nº 208/2017 de 13 de julho)
ÂMBITO SETORIAL
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:
- do setor da pesca e da aquicultura;
- do setor da produção agrícola primária e florestas;
- do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
- dos projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÃO
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura:
- criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
- criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
- criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos.
- criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
- criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
BENEFICIÁRIOS
Para financiamento do Emprego Interior e do Emprego Urbano são beneficiários as PME que sejam:
- empresas independentemente da sua forma jurídica, que exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, incluindo por exemplo, entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;
- PME no sentido de pequena e média empresa definido pela legislação da união Europeia.
Para a modalidade do Emprego Empreendedorismo Social podem pedir apoio as seguintes entidades previstas na Lei de Bases da Economia Social:
- cooperativas;
- associações mutualistas;
- misericórdias;
- fundações;
- outras instituições particulares de solidariedade social;
- associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos na lei e que constem da base de dados da economia social.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Para serem elegíveis os beneficiários têm de cumprir os seguintes requisitos:
- não terem salários em atraso;
- estarem legalmente constituídos;
- terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido;
- possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- não terem apresentado a mesma candidatura no âmbito FEEI, relativamente à qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- serem PME que possuam certificação eletrónica passada pelo IAPMEI, até à decisão sobre o financiamento;
As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do 1º posto de trabalho.
TAXA DE FINANCIAMENTO
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO revestem a forma de subsídio não reembolsável, através de:
1 – Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses;
2 – Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos no número anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
LIMITES MÁXIMOS
Notas:
-O IAS – Indexante dos Apoio Sociais em 2020 é de 438,81 €.
- Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do +CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego, aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Mais informação: https://www.adcoesao.pt/content/primeira-alteracao-ao-regulamento-do-sistema-de-apoios-ao-emprego-e-ao-empreendedorismo
Portaria n.º 128/2020: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/134505608/details/maximized
Portaria n.º 52/2020: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/129643758/details/normal?l=1
Portaria nº 208/2017 de 13 de julho: https://dre.pt/home/-/dre/107684448/details/maximized (municípios do interior
(A informação aqui disponibilizada é meramente informativa não dispensa, em caso algum, a consulta de toda a legislação que lhe está inerente).