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Limpeza de terrenos florestais obrigatória até 15 de março
AVIISO - Gestão de Combustíveis em terrenos ocupados com floresta
(N.o 2, do Art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1, do Art.º 153.º da
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
A Gestão de Combustíveis (limpeza), numa faixa não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior dos
edifícios, nos terrenos ocupados com floresta e mato, é obrigatória e compete ao seu detentor a execução
das operações de limpeza até ao dia 15 de março de 2018.
Na ausência de intervenção até aquela data, a Câmara de Valongo avançará com a limpeza coerciva do
seu terreno, desencadeando desde logo os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa.
Paralelamente, instaurará o correspondente processo por contraordenação, cuja coima poderá ascender
aos €5.000, no caso de pessoas singulares, e €60.000, no caso de pessoas coletivas.