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Cedência de Equipamentos
Procedimento para Cedência de Equipamentos Municipais
À luz do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), impõe-se que todo e qualquer pedido de cedência de equipamentos ou espaços municipais inclua, pelo menos, os seguintes elementos:
- Identificação do interessado;
- Natureza da entidade (pública ou privada);
- Se tem ou não fins lucrativos;
- Tipo de atividade a realizar;
- Número de participantes;
- Data e hora.
Para além disso, de acordo com o nº 1 do Art. 102º do CPA (novo) , “O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:
- A designação do órgão administrativo a que se dirige;
- A identificação do requerente, pela indicação do nome, domicílio, bem como, se possível, dos números de identificação civil e identificação fiscal;
- A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- A indicação do pedido, em termos claros e precisos;
- A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar;
- A indicação do domicílio escolhido para nele ser notificado;
- A indicação do número de telefax ou telefone ou a identificação da sua caixa postal eletrónica, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 63.º”.
Nestes termos, fica estabelecido que os requerimentos dos interessados devem cumprir o supra referido.