Covid-19: Procedimentos para estabelecimentos de Restauração e Bebidas _ Orientação DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, no dia 8 maio, a orientação n.º023/2020 para orientação dos estabelecimentos de restauração e bebidas, que poderão reabrir a partir do dia 18 de maio.
Em primeiro lugar, é recomendado que as empresas elaborem ou atualizem o seu próprio Plano de Contingência específico para COVID-19 e o forneçam a todos os colaboradores a fim de garantir que estes estão aptos para colocar em prática todas as medidas preconizadas. Entre as medidas a adotar pelas empresas, destacam-se:
A redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.
A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior.
Exemplo da DGS da disposição no espaço das cadeiras e mesas.
A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares. Por outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets.
A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais.
A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.
Os clientes devem também considerar a utilização de máscara (exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.
Por fim o documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.
Para acesso a todas as recomendações deverá consultar na integra a ORIENTAÇÃO N.º 023/2020_DGS.
Mais Informações: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0232020-de-08052020-pdf.aspx
orientacao023_dgs_restauracao_e_bebidas_