Covid-19: autorizadas feiras e fixado horário dos estabelecimentos comerciais
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, em resultado da pandemia da doença COVID -19, tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.
O aumento do número de casos relativos a infeção pela COVID-19 no concelho de Valongo, levou a que fossem aplicadas medidas restritivas especiais pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da doença Covid-19 até às 23h59 do dia 19 de novembro.
A aludida Resolução, na al. b) do n.º 8 do art.º 28.º, admite a realização de feiras mediante autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde.
A gestão das feiras está delegada nas freguesias, por via da al c) do n.º 1 da cláusula 1.ª, conjugada com a cláusula 16.º dos Acordos de Execução, em vigor, celebrados, ao abrigo art.º 132.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, o Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Ribeiro, autoriza a realização das feiras semanais, nas freguesias de Alfena, Campo e Sobrado, Ermesinde e Valongo, desde que as Juntas de Freguesia, enquanto entidades gestoras, entendam estarem verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS.
Através do Despacho n.º 25/GAP/2020, de 03 de novembro que regula esta situação, o autarca fixa também o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais no concelho nas 22h00, com as execeções previstas.