- Início
- Diretório de Serviços
- Áreas de Intervenção
- Intervenção Social
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
As Comissões de Proteção são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos das crianças e dos jovens.
As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto – Lei n.º189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Promoção e Proteção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro.
-
Quando intervêm as comissões
As comissões de protecção intervêm numa das seguintes situações em que, se encontram as crianças e/ou os jovens:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal, ou quem tenha a guarda de factos se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
- Primazia do interesse superior da criança
- Privacidade
- Intervenção precoce
- Intervenção mínima
- Proporcionalidade e actualidade
- Responsabilidade parental
- Prevalência da família
- Obrigatoriedade de informação
- Audição obrigatória e participação
- Subsidiariedade
-
Natureza das Comissões
As Comissões de Protecção são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento integral.
-
Quais as competências
A intervenção das comissões de protecção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram. A comissão de protecção funciona em modalidade alargada ou restrita.
À comissão alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento,
- Proceder à instrução dos processos;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção.
Que medidas podem ser aplicadas
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
As medidas de promoção e protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
Estas medidas tem duração tendencialmente limitada e revisões periódicas, só podem ser aplicadas pelas comissões de protecção mediante o consentimento expresso dos pais ou dos seus substitutos e a não oposição da criança, devendo ser obrigatoriamente explicitadas num “acordo de promoção e protecção”.
-
Qual a competência territorial
Concelho de Valongo
-
Composição
A Comissão de Protecção na sua modalidade alargada integra:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um médico, em representação dos serviços de saúde;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de protecção, actividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de protecção, actividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
- Um representante das Associações de Pais;
- Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude;
- Um ou dois representantes das forças de segurança, conforme na área de competência territorial da Comissão de Protecção existam apenas a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, ou ambas;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
- Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
-
Comissão Restrita
É composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o Presidente e os Representantes do Município e da Segurança Social.
- Representante da Câmara
- Representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social
- Representante da Saúde
- Representante da Educação
- Representantes das Forças Policiais
- Representantes das Instituições Privadas de Solidariedade Social
- Elementos cooptados
-
Quem pode denunciar
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.
Ficha de Sinalização (A denuncia pode ser feita através do preenchimento desta ficha que deverá ser remetida à entidade competente)
Contactos:
Morada: Avenida 5 de Outubro, 306 (1.º andar Edifício Águas de Valongo) - 4440-503 Valongo;
Telefones: 22 422 81 49 / 93 229 23 17;
Email: cpcj.valongo@cnpdpcj.pt