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Ação Social Escolar
Os municípios têm um papel importante no domínio da Educação em geral, destacando-se uma função particularmente relevante na área da Ação Social Escolar.
O Município de Valongo tem a competência para deliberar em matéria de Ação Social Escolar (ASE), designadamente no que respeita a alimentação e atribuição de auxílios económicos, determinando apoios para as famílias das crianças da Educação Pré-Escolar (EPE) e do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB). Os restantes níveis de ensino permanecem sob a alçada das Direções dos Agrupamentos de Escolas no quadro de uma transferência faseada das competências de gestão para o Município. Os apoios destinam-se a crianças da EPE e alunos/as do CEB que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, provenientes de agregados familiares cuja condição socioeconómica determine a gratuitidade ou comparticipação nos encargos com alimentação e material escolar.
O Transporte Escolar/TE é também uma modalidade de ação social escolar, sendo da competência do município assegurar, organizar e gerir os transportes escolares nos termos da legislação em vigor.
O Plano de Transporte Escolar é, pois, o instrumento de planeamento no que respeita à oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos de ensino de referência da rede pública, frequentados pelas crianças da Educação Pré-escolar, os alunos e alunas do ensino básico e ensino secundário, cuja distância seja igual ou superior a 3km.
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Serviço de Refeições Escolares
O fornecimento de refeições escolares às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário constitui matéria da competência dos municípios. O Município de Valongo, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor, é responsável pela implementação do serviço de refeições escolares, que assegura o fornecimento do almoço às crianças que frequentem a educação pré-escolar e a alunos/as do ensino básico e secundário, em estabelecimentos públicos do Concelho, visando assegurar uma alimentação equilibrada e adequada a todos/as.
Quais os objetivos?
- Assegurar uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação, definidos pelo Ministério da Educação, assim como, as normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, consignadas nos regulamentos do Parlamento e Conselho Europeu.
- Promover o sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde, complementando a função educativa da escola e o apoio social às famílias.
- Elevar a qualidade dos serviços na área da alimentação/nutrição prestados às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
Como usufruir deste serviço?
- Crianças a frequentar a Educação Pré-Escolar e Alunos/as do 1º Ciclo do Ensino Básico
A inscrição no serviço é obrigatória, por ano letivo, mesmo para situações de carater pontual, para crianças da educação pré-escolar e alunos/as do 1º ciclo do ensino básico.
A inscrição é efetuada mediante preenchimento do Boletim de Candidatura disponível nos Agrupamentos de Escolas e na página da Internet do Município ou efetuada diretamente na Plataforma SIGA, nas situações de Renovação do serviço de refeições.
O Boletim de Candidatura deverá ser entregue pelo/a encarregado/a de educação na secretaria do Agrupamento de Escolas respetivo, presencialmente ou via correio eletrónico.
- Alunos/as do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico e do Secundário
O direito de acesso às refeições escolares de alunos/as do 2º e 3º ciclo do ensino Básico e Secundário é adquirido por efeito da matrícula no respetivo estabelecimento de ensino.
Qual o preço da refeição?
O preço das refeições escolares é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação, assumindo no presente ano letivo o valor de 1,46€ para as crianças e alunos/as que não beneficiam de qualquer apoio (sem escalão), e de 0,73 € para os que beneficiam do escalão B.
Quais os apoios previstos?
O preço das refeições servidas nos refeitórios escolares é comparticipado pelo Município para todos/as os/as alunos/as, sendo a refeição gratuita para as crianças provenientes de agregados familiares economicamente mais desfavorecidos.
Assim, todas as crianças, alunos e alunas que integram o 1º escalão do abono de família, beneficiam do escalão A, tendo direito a uma comparticipação de 100%, sendo a refeição gratuita. Todos/as os/as os que integrem o 2º escalão do abono de família, beneficiam do escalão B, tendo direito a uma comparticipação de 50% do valor da refeição diária, assumindo a família o pagamento dos 50% remanescentes.
Os agregados familiares com o 2º escalão do abono de família em que um dos progenitores se encontre desempregado/a, com inscrição no IEFP há 3 ou mais meses, beneficiam de escalão A, enquanto essa situação durar.
Todas as crianças com Necessidades Especiais integradas no 2º escalão, identificadas pelos Agrupamentos em relatório técnico-pedagógico com Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão – ADICIONAIS, beneficiam de escalão A.
Como efetuar o pagamento?
No âmbito do Serviço de Refeições Escolares, o Município de Valongo implementou uma plataforma designada por SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem que permite ao/à Encarregado/a de Educação de crianças em idade pré-escolar e alunos/as do 1º ciclo efetuar a respetiva inscrição online, aceder ao registo das refeições escolares, extrair faturas, bem como consultar notificações e ementas.
A Encarregados/as de Educação de alunos/as dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Básico e do Secundário, a utilização da plataforma SIGA permite a reserva de Refeições Escolares, extrair faturas e consultar ementas, bem como o acesso a todos os serviços relacionados com bar/bufete, papelaria/reprografia e com a atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
- Crianças a frequentar a Educação Pré-Escolar e Alunos/as do 1º Ciclo do Ensino Básico
Para crianças e alunos/as a frequentar a educação pré-escolar ou o 1º ciclo do ensino básico, o serviço é pós-pago e é faturado somente o valor correspondente ao número de refeições usufruídas no mês anterior, sendo enviada uma mensagem para o telemóvel do/a Encarregado/a de Educação com respetivas referências bancárias. Os pagamentos podem ser efetuados por multibanco, home banking ou diretamente na tesouraria da Câmara Municipal de Valongo ou Loja de Cidadão / Espaços Cidadão.
O registo das refeições é efetuado na plataforma SIGA, no próprio dia, pela pessoa responsável pelo serviço na respetiva escola.
- Alunos/as do 2º e 3º Ciclo do Ensino Básico e do Secundário
Para alunos/as do 2º, 3º do ensino básico e do secundário, os pagamentos são efetuados em sistema Pré-Pago, através do Cartão Escolar Municipal. Para uma maior comodidade, o cartão pode ser carregado através de Payshop, Multibanco e MB WAY, sem qualquer tipo de custo para o utilizador e cujos montantes ficam imediatamente disponíveis para consumo.
A reserva da refeição é efetuada pelo/a Encarregado de Educação na plataforma SIGA no dia anterior ao seu consumo. A reserva da refeição no próprio dia só pode ser efetuada até às 10h00 e implica um custo adicional.
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Auxílios Económicos para Material Escolar
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada a alunos/as inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com material escolar.
Na legislação em vigor encontram-se definidos os valores mínimos de comparticipação para alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico, tendo os municípios, no âmbito das suas atribuições neste domínio, competência para aumentar e alargar os apoios da ação social escolar.
Neste sentido, o Município de Valongo, considerando o regime de gratuitidade dos manuais escolares para todos/as, deliberou alargar os apoios previstos para material escolar, atribuindo ainda uma comparticipação para os Cadernos de Atividades.
Quais os objetivos?
- Promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- Prevenir a exclusão social, abandono escolar e promover o sucesso escolar;
- Assegurar às famílias das alunas e dos alunos com maior vulnerabilidade económica, comparticipação financeira destinada à aquisição de livros e material escolar.
Quem tem direito?
Têm direito a beneficiar dos apoios os/as aluno/as pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família.
Deste modo, a todos/as os/as alunos/as com posicionamento no 1º escalão do abono de família, é atribuído o Escalão A e a todos/as os/as alunos/as com direito ao 2º escalão do abono de família, é atribuído o Escalão B.
Os agregados familiares com o 2º escalão do abono de família em que um dos progenitores se encontre desempregado/a, com inscrição no IEFP há 3 ou mais meses, beneficiam de escalão A, enquanto essa situação durar.
Todas as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, integradas no 2º escalão e identificadas pelos Agrupamentos em relatório técnico-pedagógico com Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão – Medidas Adicionais, beneficiam de escalão A.
Como usufruir deste apoio?
No caso de alunos/as do 1º ciclo, a candidatura é efetuada através do preenchimento do Boletim de Candidatura e mediante a entrega do comprovativo do seu posicionamento no escalão no abono de família emitido pelo serviço competente.
Para alunos/as do 2º, 3º ciclo do ensino básico e do secundário, os/as encarregados/as de educação devem fazer prova do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família junto do agrupamento de escolas, mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente.
Sempre que ocorram alterações da situação socioeconómica dos agregados, poderá o/a encarregado/a de educação solicitar uma reavaliação do escalão do abono de família, mediante o preenchimento do Boletim de Pedido de Reavaliação – Ação Social Escolar, devidamente preenchido, datado, assinado e acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos solicitados.
A candidatura à atribuição de auxílios económicos para material escolar terá de ser efetuada todos os anos letivos, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
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Transporte Escolar
O serviço de transporte escolar abrange o transporte de alunos e alunas, através da utilização de meios de transporte coletivo que sirvam os estabelecimentos de educação e ensino e a respetiva residência.
Sempre que os meios de transportes coletivo não satisfaçam regularmente as necessidades de transporte, poderá ser criada a modalidade designada por circuitos especiais através de meios próprios da Câmara ou através de empresas contratadas para o efeito.
Abrange ainda, os alunos e as alunas que tenham sido matriculados/as em estabelecimentos de ensino situados fora da sua área de residência, designados por “alunos/as compulsivos/as”, por inexistência de vaga ou curso pretendido.
Quais os objetivos?
- garantir a igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade, por parte de toda a comunidade escolar, proporcionando o acesso de todos os discentes à escola, dentro de enquadramento legal em vigor.
- Complementar a rede de transportes públicos e ou outros planos de transportes existentes na área de abrangência.
Quem tem direito?
Têm direito a beneficiar de Transporte Escolar, todos/as os/as alunos/as residentes no Concelho de Valongo, que frequentem a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário, cuja distância entre a residência e o estabelecimento de ensino seja igual ou superior a 3 km.
Considerando a distribuição geográfica dos estabelecimentos de educação e ensino do Concelho, o transporte para as crianças da EPE e para os alunos e alunas do 1º CEB não estão abrangidos, tendo em conta situarem-se num perímetro inferior a 3 km.
Têm direito a beneficiar de apoio para o transporte, todos/as os/as alunos/as que tenham sido matriculados compulsivamente, em estabelecimentos de ensino situados fora da área da sua residência por falta de vaga ou inexistência do curso pretendido no estabelecimento escolar de referência.
Tem direito ainda a beneficiar do apoio os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
A organização do transporte na situação anteriormente referida, não obstante ser da competência do município, é da responsabilidade dos agrupamentos de escolas a operacionalização deste tipo de resposta para crianças e alunos e alunas que frequentem as escolas públicas do concelho (residentes no concelho ou fora do concelho).
Os alunos e alunas do 2º e 3º ciclos do ensino básico, beneficiam de uma comparticipação de 100% do valor mensal do passe escolar. Os alunos e alunas do ensino secundário a comparticipação é de 50%. Esta comparticipação abrange apenas os passes mensais com a tipologia de “Assinatura Municipal/Normal”.
Nos casos que beneficiem de qualquer tipo de apoio no transporte, não poderão beneficiar do subsídio no âmbito do Plano de Transporte Escolar da Câmara Municipal de Valongo.
As crianças entre os 4 e os 12 anos, poderão beneficiar de apoio no âmbito do cartão Andante Sub13, permitindo a utilização gratuita dos transportes públicos em toda a Área Metropolitana do Porto, integrados no sistema intermodal Andante. A adesão é efetuada loja Andante ou bilheteira CP com venda Andante.
Como usufruir deste apoio?
Para beneficiar deste apoio, a candidatura é efetuada através de preenchimento de Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar disponível em formato editável, no site do Município assim como, nos sites dos Agrupamentos de Escolas, devendo ser enviadas para o email dos agrupamentos de escolas, até ao final do mês de julho, juntamente com os documentos solicitados no boletim.
O boletim do transporte dos alunos Compulsivos está disponível no site do Município de Valongo, devendo as candidaturas serem enviadas para o endereço de email desas.educacao@cm-valongo.pt juntamente com todos os documentos necessários, entre o dia 1 e o dia 30 do mês de setembro.
A candidatura para o Transporte Escolar terá de ser efetuada todos os anos letivos, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
LEGISLAÇÃO
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
- Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro
- Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho
- Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho
- Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março
- Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro