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Educação
- Ação Social Escolar
Ação Social Escolar
Os municípios têm um papel importante no domínio da Educação em geral, destacando-se uma função particularmente relevante na área da Ação Social Escolar.
No Município de Valongo os apoios sociais consistem na atribuição de auxílios económicos destinados a comparticipar nas despesas escolares, das crianças que frequentam a Educação Pré-escolar e dos alunos/as do 1.º Ciclo do Ensino Básico, pertencentes a agregados familiares carenciados, no que concerne a apoio alimentar e aquisição de livros e material escolar.
O serviço de Transportes Escolares é também uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar a deslocação dos alunos e alunas do ensino básico e secundário, matriculados/as no estabelecimento de ensino da área de residência, cuja distância entre local de residência e estabelecimento de ensino seja igual ou superior a 4 Km. Abrange ainda, os alunos e alunas que tenham sido matriculados/as em estabelecimentos de ensino situados fora da sua área de residência, (alunos/as compulsivos/as) por inexistência de vaga ou curso pretendido.
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Auxílios Económicos para Manuais e Material Escolar
Apoio socioeducativo destinado a alunos e alunas carenciados/as do 1º ciclo do Ensino Básico, a frequentarem a rede pública, e inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com a Educação.
O apoio do município é prestado através da concessão de subsídio escolar, de acordo com o escalão de abono familiar atribuído pela Segurança Social, sendo que o 1º escalão de abono corresponde ao escalão A e o 2º escalão de abono corresponde ao escalão B. Os agregados familiares com o 2º escalão do abono de família em que um dos progenitores se encontre desempregado, beneficiam de escalão A, enquanto essa situação durar.Quais os objetivos?
- Promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- Prevenir a exclusão social, abandono escolar e promover o sucesso escolar;
- Assegurar às famílias das alunas e dos alunos com maior vulnerabilidade económica, comparticipação financeira destinada à aquisição de livros e material escolar.
Como usufruir deste apoio? A candidatura é efetuada mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura e mediante a entrega do comprovativo do seu posicionamento no escalão no abono de família da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
Sempre que ocorram alterações da situação socioeconómica dos agregados, poderá o/a encarregado/a de educação solicitar uma reavaliação do escalão do abono de família, mediante o preenchimento do Boletim de Pedido de Reavaliação – Ação Social Escolar, devidamente preenchido, datado, assinado e acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos.Enquadramento Legal
- Decreto-Lei nº 399-A/84, de 28 de Dezembro
- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 Março
- Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas pelos despachos nº 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro,11886-A/2012 6 de setembro, 11861/2013 de 12 de setembro e 11306-D/2014, de 8 de setembro
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Transportes
O serviço de Transporte Escolar é uma das modalidades de ação social escolar que visa apoiar a deslocação dos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública da área de residência cuja distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino seja igual ou superior a 3 km.
De acordo com a legislação em vigor, terão direito a beneficiar de Transporte Escolar, todos os alunos residentes no Concelho de Valongo, cuja distância entre a residência e o estabelecimento de ensino seja igual ou superior a 3 km, sendo a comparticipação de 100% do custo do passe, para os alunos do ensino básico, e 50% para os alunos do ensino secundário.
O boletim de candidatura ao Transporte Escolar estará disponível em formato editável, no site do Município assim como, nos sites dos Agrupamentos de Escolas, devendo ser enviadas para o email dos agrupamentos de escolas, até ao final do mês de Julho.
Boletim de Candidatura ao Transporte Escolar
Poderão ainda beneficiar de apoio para o transporte, todos os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente, em estabelecimentos de ensino situados fora da área das suas residências por falta de vaga ou inexistência do curso pretendido no estabelecimento escolar da sua área de residência.
O boletim do Transporte dos alunos Compulsivos estará disponível no site do Município de Valongo, devendo as candidaturas serem enviadas para o endereço de email DEASD@cm-valongo.pt, juntamente com todos os documentos necessários, até ao final do mês de setembro
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Refeições
O fornecimento de refeições escolares destina-se às crianças que frequentam a Educação Pré-escolar (EPE), assim como aos alunos e alunas do 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), da rede pública do Município de Valongo.
Quais os objetivos?
- Assegurar uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação, definidos pelo Ministério da Educação e Ciência, assim como, as normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, consignadas nos regulamentos do Parlamento Conselho Europeus.
- Promover o sucesso escolar e educativo, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde, complementando a função educativa da escola e o apoio social às famílias.
- Elevar a qualidade dos serviços na área da alimentação/nutrição prestados às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
A candidatura é efetuada mediante preenchimento do Boletim de Candidatura, fornecido pela Câmara Municipal de Valongo, disponível nos locais a designar (Agrupamentos de Escolas) e na página da Internet do Município.
O Boletim de Candidatura deverá ser entregue pelo/a encarregado/a de educação, nos estabelecimentos de educação e ensino/Agrupamento de Escolas, a quem compete a organização do processo de acesso a este serviço.
A inscrição no serviço é obrigatória, por ano letivo, mesmo para situações de carater pontual.Apoios previstos – refeição/ação social escolar
As crianças da EPE e alunos e alunas do 1º CEB pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º e 2ºescalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família, tem direito a beneficiar dos apoios no âmbito da ação social escolar, ao nível da refeição.
Assim, beneficiam do escalão A todas as crianças, alunos e alunas integrados no 1º escalão de rendimentos do abono de família, sendo a refeição gratuita (100% de comparticipação dos apoios); beneficiam do escalão B, todos/as os/as os que integrem o 2º escalão de rendimentos do abono de família, assumindo 50% do valor da refeição diária (50% de comparticipação dos apoios).
Os agregados familiares com o 2º escalão do abono de família em que um dos progenitores se encontre desempregado/a, beneficiam de escalão A, enquanto essa situação durar.Qual o preço da refeição?
O preço das refeições escolares é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação e Ciência, assumindo no presente ano letivo o valor de 1,46€ para as crianças que não beneficiam de qualquer apoio (sem escalão), e de 0,73 € para os que beneficiam do escalão B.
A autarquia assume o total dos encargos com o fornecimento de refeições das crianças e alunos/as com o escalão A e 50% dos encargos das crianças, alunos e alunas com escalão B.Clique aqui para aceder ao Plano de Ementas.
Enquadramento Legal
- Decreto-Lei nº 399-A/84, de 28 de Dezembro
- Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 Março
- Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas pelos despachos nº 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro,11886-A/2012 6 de setembro, 11861/2013 de 12 de setembro e 11306-D/2014, de 8 de setembro
- Lei nº 75/2013 de 12 setembro