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- Suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais- Escolas de referência para o acolhimento de filhos a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão
Suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais- Escolas de referência para o acolhimento de filhos a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão
Na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros, da resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade, introduzindo um conjunto de novas restrições, incluindo a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial no período de 27 de dezembro e 9 de janeiro, que inclui o encerramento de creches e ATL com apoio à família, o Município de Valongo informa que os serviços de AAAF e CAF não funcionarão neste período.
Considerando ainda o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro (Trabalhadores mobilizados ou em prontidão) , a Rede de Escolas de Acolhimento está de novo ativa, para o "acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos" e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro, elencadas no artigo 2.º que se transcreve:
1 - A presente portaria aplica-se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas;
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica;
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
2 - A presente portaria aplica-se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo.
3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.
As pessoas interessadas deverão entrar em contacto direto com as escolas/instituições de referência, apresentando as suas necessidades.
Consulte a Rede de escolas de acolhimento Valongo AQUI