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Fundo de Emergência Social
O Fundo de Emergência Social do Município de Valongo surge como uma resposta complementar a outras medidas de ação social, como é o exemplo do Plano de Emergência de Apoio Alimentar e das Plataformas Solidárias, dinamizando assim uma resposta concelhia de recursos que incida em situações de vulnerabilidade, de exclusão e emergência social, contrariando fenómenos de exclusão e precariedade social com vista à promoção da igualdade de oportunidades e da participação ativa e a melhoria da empregabilidade.
O FES Valongo destina-se a disponibilizar apoio financeiro excecional e temporário a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente no âmbito da habitação, da carência alimentar, dos cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens que residam no Município.
O apoio excecional e temporário a conceder aos agregados familiares, através desta medida, tem como limite máximo anual o valor equivalente ao salário mínimo nacional definido para cada ano.
Documentos a Entregar Aquando da Candidatura:
- Fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), de todos os elementos do agregado familiar;
- Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (caso não seja detentor do Cartão de Cidadão), de todos os elementos do agregado familiar;
- Fotocópia do Cartão da Segurança Social, de todos os elementos do agregado familiar;
- Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem apresentar fotocópia do Passaporte ou Bilhete de Identidade, do documento de autorização de residência em território português, dos documentos do Agregado Familiar ou da Pessoa Isolada;
- Fotocópia da última Declaração do IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, donde constem todos os elementos do Agregado familiar. Caso o requerente não esteja legalmente obrigado à entrega da declaração de IRS, tem que apresentar a competente Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças.
- Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente (Agregado Familiar ou Pessoa Isolada), nomeadamente: Documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações sociais auferidas (rendimentos provenientes de trabalho dependente, os rendimentos provenientes de trabalho independente, as bolsas de formação, as prestações pecuniárias da segurança social, o subsídio de desemprego e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado); Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste e em casos excecionais, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido (caso se aplique). No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos devem fazer prova de situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada;
- Documentos comprovativos das despesas elegíveis, designadamente, renda ou amortização, água, eletricidade, gás, telefone, medicação, transportes e educação.
- Outros documentos que o requerente entenda apresentar, comprovativos da situação de carência em que se encontra.
No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 5 dias, sob pena de arquivamento do processo, de acordo com o artigo 5º, n.º 4, do Regulamento do Fundo de Emergência Social).
Locais de atendimento:
Os processos de candidatura deverão, obrigatoriamente, ser entregues nos Espaços Cidadão das respetivas freguesias e no Gabinete de Apoio ao Munícipe dos Paços do Concelho.