Zona Especial de Conservação de Valongo consagrada em Lei que reforça proteção da Natureza
Conteúdo atualizado em6 de maio de 2025às 12:52
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No dia 7 de maio, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 73/2025 que conclui oficialmente o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) de Valongo, abrangendo uma área com cerca de 2.500 hectares localizada nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar. Este decreto-lei define os objetivos de conservação e as medidas de gestão específicas para a ZEC Valongo, assegurando uma proteção mais eficaz dos seus ecossistemas. Entre os objetivos está a melhoria do estado de conservação de linhas de água, de grutas, de bosques ripícolas, de charnecas e de várias espécies, como a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitânica).
“Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação”, esclarece o documento legislativo, referindo os bosques ripícolas “bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa” e os matos higrófilos. Destaca-se também que “os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas e as grutas não exploradas pelo turismo, que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana”.
Na ZEC Valongo, fica proibida “a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras”. Ficam também interditas “às atividades motorizadas, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito, em solo rústico”. Está igualmente impedida “a destruição ou delapidação de património natural em fojos, banjas ou minas”.
A nova legislação interdita ainda “a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada, bem como a prospeção e pesquisa de recursos geológicos”.
Fica também impedida a “edificação em solo rústico” na ZEC, com exceção de “infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, turismo e atividades agrícolas ou florestais” ou “equipamentos de utilização coletiva de natureza pública e infraestruturas territoriais”.
O diploma legal resulta também de um processo participado, tendo sido ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, bem como os municípios de Valongo, Paredes e Gondomar.
A publicação desta nova legislação responde às exigências da Comissão Europeia. A ZEC Valongo passa, assim, a beneficiar de um regime jurídico claro e específico, que orienta ações de ordenamento do território, avaliação de impactes ambientais, vigilância e fiscalização, contribuindo para a preservação de um património natural único na região atlântica portuguesa.
A fiscalização do cumprimento do decreto-lei cabe ao ICNF, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à GNR e à PSP. O ICNF é “a autoridade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas e sanções acessórias”.