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Progrma de Apoio à Produção Nacional - Área Metropolitana do Porto
Enquadramento, objetivos e prioridades visadas
Este aviso de concurso enquadra-se no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte, na Prioridade de Investimento (PI) 8.8 (FEDER) – “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e o apoio à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas” (FEDER), no âmbito do Objetivo Temático 8 –“Promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego e apoio à mobilidade dos trabalhadores (FEDER)”.O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados. Neste contexto de necessidade de estimular a retoma económica, é importante apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
Nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Regulamento SI2E são suscetíveis de apoio no âmbito deste Aviso projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados, nos termos do artigo 7.º do SI2E
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso tem aplicação nos territórios de intervenção da Área Metropolitana do Porto
Âmbito setorial
No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
Outras atividades que acrescentam valor à AMP, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79).
A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto. Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).
Condições específicas de acesso
Para além dos critérios de elegibilidade previstos nos artigos 13.º e do cumprimento das regras relativas aos impedimentos e condicionamentos de acesso aos apoios constantes do 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, os beneficiários deverão cumprir com as disposições do artigo 8.º do RE SI2E.Para efeitos da aferição das condições aí previstas, os beneficiários deverão, designadamente:
Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, nos termos identificados no Anexo F, no que se refere à alínea f) do art.º 13 do DL 159/2014, bem como da alínea c) do n.º 2 do artigo 9º do RE SI2E;
Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA), para efeitos da aferição do cumprimento da alínea c) do artigo 13º do DL 159/2014;
Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME, até à decisão sobre o financiamento;
Os beneficiários deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
Declararem que não tem salários em atraso;
Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Critérios de elegibilidade das operações
Para além dos critérios específicos de elegibilidade dos projetos previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, no artigo 3.º do REISE e no artigo 9.º do RE SI2E, as operações a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciadas;
Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo:
- até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33);
- até 100 mil euros para as CAE (47, 55, 56 e 79);
Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros, aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
Não estar em iniciadas à data de apresentação da candidatura;
Manter em afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
Apresentarem uma duração máxima do projeto é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado pela AG por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas 30 de junho de 2023. Entende-se por duração da operação o período entre o seu início e a sua conclusão, correspondendo, respetivamente, à data da primeira e última despesa imputáveis ao projeto ou à operação no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento (fatura ou documento equivalente, com exceção das faturas ou documento equivalente do Contabilista Certificado, anteriormente denominado Técnico Oficial de Contas, ou Revisor Oficial de Contas);
Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual).
As operações aprovadas no âmbito deste Aviso devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior. O incumprimento deste prazo determina a caducidade da decisão de aprovação da candidatura.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
Considerando o disposto no nº 1 do artigo 10.º do RE SI2E, são elegíveis no presente Aviso as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste Aviso, nos seguintes termos:
Projetos inseridos nas CAE (05 a 33) – 20 pp
Projetos inseridos nas CAE (47, 55, 56, 79) e cujo CAE corresponde ao CAE principal do beneficiário – 15pp;
Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora – 5pp;
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de fevereiro de 2021, às 17h59m59s.
Mais informações:
https://norte2020.pt/concursos/concursos-abertos
AVISO N.º NORTE-D7-2021-05, do PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL” (BASE LOCAL),
( A informação aqui disponibilizada não dispensa, em caso algum, a consulta de toda a legislação e regulamentos que lhe esta inerente).