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- Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto veio estabelecer, no artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e a concretização dos termos de tal transferência consta do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, pelo que a Câmara Municipal de Valongo desenvolveu, ao longo dos últimos dois anos um conjunto de procedimentos tendentes à definição do modelo de assunção destas competências. Em todo o processo de contratualização da Transferência de Competências no domínio da ação social há a salientar o envolvimento do Executivo, em especial do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valongo que entendeu que o financiamento inicialmente previsto apresentava valores, manifestamente, insuficientes para a realidade do Concelho de Valongo atendendo à conjuntura social e económica e, em especial na rubrica correspondente à atribuição dos subsídios eventuais pelo que, e só após com o términos de um conjunto de negociações realizadas em sede Associação Nacional de Municípios e da revisão/atualização dos valores, é que a Câmara Municipal de Valongo considerou estarem reunidas as condições para a assunção desta importante competência e com especial relevância e efeitos diretos nas famílias valonguenses, em especial nas mais vulneráveis.
Assim, a Câmara Municipal solicitou a prorrogação do prazo, junto da DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais, ou seja, até ao final do ano de 2022, pelo que no Município de Valongo a transferência de competências no domínio da ação social concretizou-se a 1 de janeiro de 2023 na sequência da aprovação a 15 de dezembro e por unanimidade – em Reunião do Órgão Executivo de:
- Protocolos de Cooperação no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
- Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Considerando que o quadro legislativo de suporte à transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social previa a formalização de Protocolos/Acordo específico, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas (n.º 4 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 55/2020 de 12 de agosto), nomeadamente ao nível do serviço de atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, a Câmara Municipal de Valongo entendeu que este modelo é o que melhor responde às exigências colocadas por esta assunção, tendo como pressupostos:
- a dispersão territorial,
- o conhecimento e a experiência de intervenção social já adquiridos no terreno pelas Entidades,
- o modelo de atendimento social integrado já implementado no município,
- a proximidade junto dos/as munícipes.
Atualmente e desde o dia 2 de janeiro de 2023 o Atendimento e Acompanhamento Social dos/as munícipes está a ser realizado por 5 (cinco) entidades, com um total de 23 Técnicos/as de Intervenção Social, com as quais a Câmara Municipal de Valongo formalizou a 22 de dezembro de 2022 5 Protocolos de Cooperação no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
As Equipas Técnicas são constituídas por Técnicos/as com formação nas áreas das Ciências Sociais e Humanas e todos/as com uma afetação a tempo inteiro a esta resposta e a coordenação técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e do Núcleo Local de Inserção (NLI) é da responsabilidade do Município que, ao longo deste primeiro ano (projeto-piloto) irá monitorizar e propor as medidas consideradas ajustadas ao bom funcionamento do serviço e à agilização das respostas aos/às munícipes.
Quais os objetivos?
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada uma das situações
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão social
- Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional
A quem se destina?
Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social residentes no Município de Valongo.
Locais de Atendimento
- Freguesia de Alfena: Associação Viver Alfena
- Rua S. Vicente, 1921, 4445-210 Alfena
- Contactos: 229 683 612 / 933 588 841
- Freguesia de Ermesinde: Centro Social de Ermesinde
- Travessa João de Deus 261 e Travessa João de Deus s/n, 4445-475 Ermesinde
- Contactos: 937901829/ 936378085/ 938787622
- Freguesia de Valongo: Associação para o Desenvolvimento Integrado da Cidade de Ermesinde
- Avenida 25 de Abril, 45, 4440-502 Valongo
- Contacto: 224219570
- União das Freguesias de Campo e Sobrado: Centro Paroquial e Social São Martinho de Campo
- Rua Padre António Vieira n.º 30/50 - 4440-151 Campo
- Contactos: 22 017 27 88 - 926 539 946
- União das Freguesias de Campo e Sobrado: Centro Social e Paroquial de Santo André de Sobrado
- Largo do Passal n.º 100 1º Andar - 4440-301 Sobrado
- Contacto: 934 226 057