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Conselho Municipal de Segurança
A Lei 33/98 de 18 de julho criou os Conselhos Municipais de Segurança.
O CMS tem uma função consultiva, de articulação, informação e cooperação na formulação de propostas de soluções para os problemas de criminalidade e exclusão social, ações de prevenção, promoção de discussões alargadas, aprovação de pareceres sobre segurança e contribuição para o aprofundamento do conhecimento da situação da segurança na área do Município. O Município de Valongo aprovou o seu Regulamento a 30 de junho de 2006, tendo sofrido alterações a 27 de junho de 2014.
Membros do Conselho Municipal de Segurança:
- O Presidente da Câmara Municipal de Valongo;
- O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- Um representante do Ministério Público da Comarca de Valongo;
- Os Comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do Município;
- Os Comandantes das Corporações dos Bombeiros Voluntários – Ermesinde e Valongo;
- O Comandante da Polícia Municipal;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Um representante dos estabelecimentos de saúde existentes no Concelho;
- O representante dos Agrupamentos de Escolas de ensino público do Concelho de Valongo, designado entre os respetivos Diretores de Agrupamento; O representante dos estabelecimentos de ensino particular e Cooperativo do Concelho de Valongo, indicado entre os máximos representantes dos respetivos estabelecimentos;
- Um representante do Instituto da Segurança Social, IP;
- Um representante do Centro de Respostas Integradas (CRI) – Porto Oriental;
- Um representante da APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
- O Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Valongo;
- Os responsáveis na área do Município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- O Presidente, ou seu representante, da Associação Industrial e Empresarial do Concelho de Valongo e da Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Concelho de Valongo;
- Um representante da UGT e um representante da CGTP;
- Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- Cinco cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela Assembleia Municipal, por votação maioritária de dois terços dos deputados em exercício de funções;
- Quatro IPSS do concelho de Valongo designadas pela Rede Social, duas delas que operem na área de violência doméstica.
REGULAMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO CONCELHO DE VALONGO