Conselho Municipal de Segurança
A Lei 33/98 de 18 de julho criou os Conselhos Municipais de Segurança.
O CMS tem uma função consultiva, de articulação, informação e cooperação na formulação de propostas de soluções para os problemas de criminalidade e exclusão social, ações de prevenção, promoção de discussões alargadas, aprovação de pareceres sobre segurança e contribuição para o aprofundamento do conhecimento da situação da segurança na área do Município. O Município de Valongo aprovou o seu Regulamento a 30 de junho de 2006, tendo sofrido alterações a 27 de junho de 2014.
Membros do Conselho Municipal de Segurança:
- O Presidente da Câmara Municipal de Valongo;
- O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- Um representante do Ministério Público da Comarca de Valongo;
- Os Comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do Município;
- Os Comandantes das Corporações dos Bombeiros Voluntários – Ermesinde e Valongo;
- O Comandante da Polícia Municipal;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Um representante dos estabelecimentos de saúde existentes no Concelho;
- O representante dos Agrupamentos de Escolas de ensino público do Concelho de Valongo, designado entre os respetivos Diretores de Agrupamento; O representante dos estabelecimentos de ensino particular e Cooperativo do Concelho de Valongo, indicado entre os máximos representantes dos respetivos estabelecimentos;
- Um representante do Instituto da Segurança Social, IP;
- Um representante do Centro de Respostas Integradas (CRI) – Porto Oriental;
- Um representante da APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
- O Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Valongo;
- Os responsáveis na área do Município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- O Presidente, ou seu representante, da Associação Industrial e Empresarial do Concelho de Valongo e da Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Concelho de Valongo;
- Um representante da UGT e um representante da CGTP;
- Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- Cinco cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela Assembleia Municipal, por votação maioritária de dois terços dos deputados em exercício de funções;
- Quatro IPSS do concelho de Valongo designadas pela Rede Social, duas delas que operem na área de violência doméstica.
REGULAMENTO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO CONCELHO DE VALONGO
Conteúdo atualizado em7 de outubro de 2026às 12:59