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Escola a Tempo Inteiro
O Município de Valongo assumiu, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, a transferência de competências em matéria de educação, operada pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março, com as alterações introduzidas pelo artigo 189º do Decreto-Lei nº 84/2019, de 29 de junho.
Assim, foi transferida, para as Câmaras Municipais, a competência de assegurar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, a Escola a Tempo Inteiro que engloba, para além da componente educativa e letiva, cuja responsabilidade pertence integralmente aos diferentes Agrupamentos de Escolas, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e a Componente de Apoio à Família (CAF).
AAAF
A quem se dirige?
Podem frequentar as AAAF as crianças que frequentam os jardins-de-infância, da rede pública do concelho de Valongo.
Objetivos
As AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário das atividades educativas, e durante os períodos de interrupção das mesmas. As AAAF são planificadas pelos órgãos competentes dos Agrupamentos de Escolas, tendo em conta as necessidades das crianças e das famílias, articulando com o município a sua realização, de acordo com o protocolo de cooperação existente. Para além da planificação mencionada, duas vezes por semana, cada grupo de AAAF tem duas atividades diferentes proporcionadas pelo município. Este ano letivo, 2022/2023, as atividades escolhidas, pelos diferentes Agrupamentos de Escolas, foram Atividade Física e Desportiva, Música e Expressão Dramática. No mês de julho, existirá uma saída/atividade, fora do contexto escolar, para cada grupo.
CAF
A quem se dirige?
Podem frequentar a CAF os/as alunos/as que frequentam as escolas básicas do 1.º ciclo, da rede pública do concelho de Valongo.
Objetivos
A CAF visa proporcionar um conjunto de atividades, destinadas a assegurar o acompanhamento dos/as alunos/nas, antes e ou depois das componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas, em termos a definir no regulamento interno. Durante o período letivo, a CAF funciona, sobretudo, no apoio ao estudo com um/a Professor/a, por grupo de CAF. Nas interrupções letivas, existem atividades diversificadas desde culinária, sessões de cinema, jogos lúdicos e tradicionais, oficinas de artes e de ciências, entre outras, também dinamizadas por um/a Professor/a. No mês de julho existirá uma saída/atividade, fora do contexto escolar, para cada grupo.
Como usufruir destes serviços?
Tanto o serviço da AAAF como da CAF carecem de candidatura que deve ser formalizada, pelo/a encarregado/a de educação, na sede do Agrupamento de Escolas que a criança e/ou aluno/a frequenta, através do preenchimento do respetivo Boletim de Candidatura, acompanhado pelos documentos necessários.
Este serviço é comparticipado de acordo com os rendimentos, conforme o estipulado no regulamento em vigor:
AEC
A quem se dirige?
Podem frequentar as AEC os/as alunos/as que frequentam as escolas básicas do 1.º ciclo, da rede pública do concelho de Valongo.
Objetivos
Consideram-se AEC as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico.
A oferta das AEC deve ser adaptada ao contexto, de cada Agrupamento de Escolas, em articulação com a entidade promotora, com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos/as alunos/as, a formação e perfil dos/as profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território. Sendo a autarquia a entidade promotora das AEC, em cinco, dos seis Agrupamentos de Escolas do concelho, definiram, considerando todos os pressupostos acima descritos, qual seria a oferta para este ano letivo,2022-2023.
Assim nos Agrupamentos de Escolas de Alfena, Campo, Ermesinde, S. Lourenço e Vallis Longus são proporcionadas atividades como, Programação e Robótica, Expressões, Ciências, Atividade Física e Desportiva, Basquetebol, Inglês e Xadrez. Todas as atividades são promovidas por profissionais com a formação adequada, bem como, considerando os recursos materiais existentes nas escolas e apetrechando, nos casos de materiais de desgaste, sempre que necessário, de forma a promover atividades que enriqueçam verdadeiramente o currículo destes/as alunos/as.
Como usufruir destas atividades?
As AEC são de oferta obrigatória, por parte de todos os Agrupamentos de Escolas, e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Uma vez realizada a inscrição dos/as alunos/as nas atividades, os/as encarregados de educação comprometem -se a que os/as seus/suas educandos/as frequentem, as referidas atividades, até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, em termos a definir no respetivo Regulamento Interno, de cada Agrupamento de Escolas.
Enquadramento Legal:
Portaria 644-A, de 24 de agosto de 2015;
Regulamento 638, de 13 de julho de 2022.