Programa de Apoio à Promoção da Ética Desportiva
Conteúdo atualizado em3 de dezembro de 2025às 15:42
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Nos termos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes.
Falar de ética no desporto é centrarmo-nos em valores que deverão estar presentes na orientação dos praticantes, em todos os agentes desportivos e no movimento associativo, de forma a que o desporto se possa constituir como um verdadeiro fator educacional, de integração e inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento de todas as potencialidades humanas e consciencialização de todos os agentes que se relacionam com o desporto quanto à respetiva responsabilidade na observância de comportamentos leais e que possam servir de modelo positivo para os mais jovens.
A atividade desportiva, pela sua riqueza social e cultural, constitui-se como um meio privilegiado para que as opções pelos valores da ética desportiva sejam postos em prática, devendo, pela sua natureza, constituir-se como um exemplo de rumo a seguir por outros setores da sociedade. Nos dias de hoje, o desporto deve ser, cada vez mais, uma verdadeira Escola de Liberdade e uma autêntica Escola de Cidadania.
Tendo em consideração que o desporto é já nalguns países, incluindo Portugal, uma das maiores indústrias, contribuindo para a riqueza nacional, é essencial a existência de um Código que fomente e regule as boas práticas desportivas e proteja o desporto, os valores socioeducativos e bio-psico-sociais que este encerra.
Neste pressuposto, o Município pretende com este documento promover os valores da Ética no Desporto para uma sociedade melhor.
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Programa de Apoio à Promocão da Ética Desportiva
Deliberação e Programa de Apoio à Promoção da Ética no Desporto - Alteração aprovada RC 23 junho