Auxílios Económicos para Material Escolar
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio socioeducativo destinada a alunos/as inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com material escolar.
Na legislação em vigor encontram-se definidos os valores mínimos de comparticipação para alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico, tendo os municípios, no âmbito das suas atribuições neste domínio, competência para aumentar e alargar os apoios da ação social escolar.
Neste sentido, o Município de Valongo, considerando o regime de gratuitidade dos manuais escolares para todos/as, deliberou alargar os apoios previstos para material escolar, atribuindo ainda uma comparticipação para os Cadernos de Atividades.
Quais os objetivos?
- Promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- Prevenir a exclusão social, abandono escolar e promover o sucesso escolar;
- Assegurar às famílias das alunas e dos alunos com maior vulnerabilidade económica, comparticipação financeira destinada à aquisição de livros e material escolar.
Quem tem direito?
Têm direito a beneficiar dos apoios os/as aluno/as pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família.
Deste modo, a todos/as os/as alunos/as com posicionamento no 1º escalão do abono de família, é atribuído o Escalão A e a todos/as os/as alunos/as com direito ao 2º escalão do abono de família, é atribuído o Escalão B.
Os agregados familiares com o 2º escalão do abono de família em que um dos progenitores se encontre desempregado/a, com inscrição no IEFP há 3 ou mais meses, beneficiam de escalão A, enquanto essa situação durar.
Todas as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, integradas no 2º escalão e identificadas pelos Agrupamentos em relatório técnico-pedagógico com Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão – Medidas Adicionais, beneficiam de escalão A.
Como usufruir deste apoio?
No caso de alunos/as do 1º ciclo, a candidatura é efetuada através do preenchimento do Boletim de Candidatura e mediante a entrega do comprovativo do seu posicionamento no escalão no abono de família emitido pelo serviço competente.
Para alunos/as do 2º, 3º ciclo do ensino básico e do secundário, os/as encarregados/as de educação devem fazer prova do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família junto do agrupamento de escolas, mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente.
Sempre que ocorram alterações da situação socioeconómica dos agregados, poderá o/a encarregado/a de educação solicitar uma reavaliação do escalão do abono de família, mediante o preenchimento do Boletim de Pedido de Reavaliação – Ação Social Escolar, devidamente preenchido, datado, assinado e acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos solicitados.
A candidatura à atribuição de auxílios económicos para material escolar terá de ser efetuada todos os anos letivos, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
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Endereços para envio dos Boletins de Candidatura:
- Agrupamento de Alfena: serv.admin@age-alfena.net
- Agrupamento de Campo: aecampo.secretaria@aecampo.pt
- Agrupamento de Ermesinde: sase@aeermesinde.net
- Agrupamento de São Lourenço: secretaria@agrupamentoslourenco.org
- Agrupamento de Vallis Longus: serv.apoio.familia@aevallislongus.pt
- Agrupamento de Valongo: esv.secretaria@esvalongo.org