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Departamento de Cultura e Cidadania (DCC)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
- Objetivos e competências
- Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação
- Unidade de Arquivo e Documentação
- Divisão de Cultura e Turismo
- Unidade de Turismo
- Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais
- Divisão de Programação de Eventos Culturais
- Divisão de Cidadania, Redes Colaborativas e Projetos Especiais
Objetivos
O Departamento de Cultura e Cidadania, tem como objetivos:
a) Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação;
b) Coordenar a dinamização de projetos e ações pontuais de natureza especifica e interdisciplinar que visem a inovação e a promoção do Município ou o desenvolvimento de programas e objetivos estratégicos municipais que vierem a ser considerados como especiais pelo Presidente da Câmara, designadamente a coordenação da organização da Expoval e da organização da 24.ª conferência internacional do OIDP — Organização Internacional da Democracia Participativa, que em 2024 se realizará em Valongo.
Competências
Ao Departamento de Cultura e Cidadania, na dependência de um/a diretor/a de departamento, compete:
a) Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividade que lhe estão cometidas;
b) Garantir a gestão e acompanhamento de projetos especiais não permanentes do Município ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a sua especificidade o aconselhe;
c) Apoiar e desenvolver iniciativas tendentes a reforçar a articulação institucional com organizações cujos interesses sejam convergentes com as atribuições municipais;
d) Garantir a gestão da participação do Município nas redes colaborativas de que o Município faz, ou venha a fazer parte;
e) Promover a cooperação interinstitucional, nacional e internacional, tendo em vista estabelecer sinergias e parcerias estratégicas com outras organizações;
f) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
g) Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas;
h) Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas ao departamento;
i) (Revogada.);
j) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens;
k) Assegurar e/ou coordenar as atribuições e competências no plano da gestão e administração das competências e atribuições municipais nas áreas de atuação do departamento;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
O Departamento de Cultura e Cidadania integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD)
b) Divisão de Cultura e Turismo (DCT);
c) Divisão de Programação de Eventos Culturais (DPEC);
d) Divisão de Cidadania e Redes Colaborativas e Projetos Especiais (DCRCPE)
Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação
À Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação, de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das Bibliotecas Municipais e Arquivo Municipal;
b) Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
c) Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão e cidadã diferente;
d) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
e) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e da cidadã e dos diferentes grupos sociais;
f) Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;
g) Assegurar a disponibilização aos serviços municipais de todos os documentos que integram os processos administrativos;
h) Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos que integram os processos administrativos;
i) Aplicar a legislação em vigor na gestão arquivística municipal;
j) Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação de Bugiada e Mouriscada;
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Património Cultural, Arquivo e Documentação integra a seguinte Unidade Intermédia — Unidade de Arquivo e Documentação.
Unidade de Arquivo e Documentação
À Unidade de Arquivo e Documentação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;
b) Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;
c) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;
d) Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel;
e) Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);
f) Promover o desenvolvimento de uma política sistemática de conservação preventiva e de avaliação e gestão de risco;
g) Pronunciar -se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;
h) Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos;
i) Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
j) Contribuir para elevar o nível cultural;
k) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região
l) Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal
m) Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico -financeira;
n) Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do concelho;
o) Promover e projetar a imagem da identidade do concelho;
p) Apoiar a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação, através da articulação entre diversos agentes e de um conceito de cultura plural e da gestão dos equipamentos culturais;
q) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Cultura e Turismo
Compete à Divisão de Cultura e Turismo, a cargo de um/a Chefe de Divisão e na dependência do/a Diretor/a de Departamento compete:
a) Conhecer, preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;
b) Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
c) Elaborar e propor o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
d) Gerir e coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais existentes e outros equipamentos que venham a ser criados ou geridos pelo município;
e) Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do município;
f) Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
g) Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à divisão;
h) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
i) Promover a dinamização, ligação e inserção dos espaços culturais da Autarquia no quotidiano da comunidade, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
j) Estabelecer contactos com organismos de caráter nacional e internacional, ligados à cultura, designadamente com vista ao estabelecimento de parcerias com entidades reconhecidas na área cultural;
k) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios museológicos e do património móvel que lhes está adstrito;
l) Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e oficinas e acompanhar a sua execução;
m) Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;
n) Assegurar a coordenação e o apoio técnico aos serviços dependentes;
o) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização.
p) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Cultura e Turismo integra as seguintes Unidades Intermédias:
a) Unidade de Turismo;
b) (Revogada.)
c) Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais.
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Inventariar e difundir os recursos e potencialidades turísticas do Município;
b) Promover exposições, feiras temáticas, concursos, visitas guiadas e ou outras formas de promoção e divulgação do turismo;
c) Promover a criação de infraestruturas turísticas;
d) Incentivar o desenvolvimento do artesanato e atividades tradicionais;
e) Contribuir para o desenvolvimento da qualidade da oferta turística, nomeadamente ao nível da restauração, hotelaria e similares;
f) Coordenar a Loja de Turismo do Município;
g) Promoção das atrações turísticas do concelho a nível nacional e internacional;
h) Representar a Autarquia em certames, nacionais e internacionais, de natureza turística.
i) Propor e coordenar as ações de promoção turística e cultural do município.
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais
À Unidade de Dinamização dos Equipamentos Culturais, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Articular com o/a superior/a hierárquico/a a elaboração do programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
b) Coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais sob a dependência da Divisão;
c) Promover gestão e a implementação dos serviços educativos dos equipamentos culturais;
d) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na ocupação dos equipamentos;
e) Coordenar o agendamento, a cedência e a ocupação dos equipamentos culturais, nomeadamente os auditórios municipais;
f) Zelar pela segurança e conservação dos equipamentos e do património móvel que lhes está adstrito;
g) Gerir e coordenar as escalas de serviço do pessoal afeto a cada equipamento;
h) Gerir os diversos espaços municipais diretamente relacionados com a programação cultural aprovada;
i) Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as pessoas, associações e as empresas que compõem o ecossistema criativo e com as empresas tecnológicas existentes no Concelho, no âmbito das suas competências.
j) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Programação de Eventos Culturais
À Divisão de Programação de Eventos Culturais, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor, compete:
a) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de eventos culturais, fomentando a criação e difusão artística e promovendo a realização de eventos culturais;
b) Propor medidas de incentivo ao desenvolvimento das diversas expressões artísticas;
c) Propor medidas tendentes à formação cultural das populações;
d) Promover ações e intercâmbios no quadro de geminações;
e) Apoiar associações, grupos e outras entidades que promovam ações de caráter cultural e artístico, no âmbito do Município de Valongo, designadamente na realização de eventos em coorganização;
f) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
g) Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
h) Apostar na formação de novos públicos para as artes e no apoio aos criadores (individuais ou coletivos), desenvolvendo projetos e implementando medidas concretas para atingir tal desidrato;
i) Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões da cultura, da criatividade e da economia criativa;
j) Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadrem a intervenção municipal na área da criatividade artística e/ou da criatividade na articulação dos domínios da sua competência;
k) Assegurar, na vertente cultural, a realização da Expoval - Mostra das Atividades Económicas do Concelho;
l) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Cidadania, Redes Colaborativas e Projetos Especiais
À Divisão de Cidadania, Redes Colaborativas e Projetos Especiais, na dependência do Departamento de Cultura, Turismo, Património, Bibliotecas, Cidadania e Projetos Especiais, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência de um/uma Diretor/a de Departamento, compete:
a) Garantir a gestão e acompanhamento de projetos especiais não permanentes do Município ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a sua especificidade o aconselhe;
b) Coordenar a dinamização de projetos e ações pontuais de natureza especifica e interdisciplinar que visem a inovação e a promoção do Município ou o desenvolvimento de programas e objetivos estratégicos municipais que vierem a ser considerados como especiais pelo Presidente da Câmara, designadamente a coordenação da organização da Expoval e da organização da 24.ª conferência internacional do OIDP — Organização Internacional da Democracia Participativa, que em 2024 se realizará em Valongo;
c) Apoiar e desenvolver iniciativas tendentes a reforçar a articulação institucional com organizações cujos interesses sejam convergentes com as atribuições municipais;
d) Garantir a gestão da participação do Município nas redes colaborativas de que o Município faz, ou venha a fazer parte;
e) Promover a cooperação interinstitucional, nacional e internacional, tendo em vista estabelecer sinergias e parcerias estratégicas com outras organizações;
f) Acompanhar projetos transversais às competências municipais;
g) Promover e acompanhar acordos bilaterais e/ou multilaterais;
h) Assegurar a representação do Município em redes, grupos e fóruns nacionais e internacionais relativos às diferentes áreas da governação local;
i) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
j) Garantir, implementar e divulgar metodologias e mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas e ações de capacitação, informação e sensibilização;
k) Colaborar e dar apoio às organizações e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;
l) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
m) Promover a participação do município em projetos e ações, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
n) Participar, entre outras, na Rede de Autarquias Participativas e no Observatório Internacional de Democracia Participativa, dinamizando projetos de participação pública e cidadania ativa;
o) Promover, implementar, coordenar e monitorizar os orçamentos participativos;
p) Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa, nomeadamente na priorização dos projetos a implementar em Valongo;
q) Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãs, na decisão da gestão do território e através de metodologias de participação pública, identificar, debater e priorizar projetos para o município e promover a partilha de olhares sobre os problemas e as necessidades do território;
r) Propor, implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por motu próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
s) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.