- Início
- Município
- Estrutura Orgânica
- Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção (DLHUM)
Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção (DLHUM)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
- Objetivo e competências
- Divisão de Logística e Higiene Urbana
- Unidade de Higiene Urbana
- Divisão de Manutenção
- Unidade de Manutenção de Infraestruturas Municipais
Objetivo
O Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, sob a direção de um/a Diretor/a de Departamento tem como objetivo a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, dos edifícios públicos, da frota automóvel e dos equipamentos mecânicos. Deve ainda monitorizar e assegurar o desempenho dos serviços de limpeza urbana e respetivos equipamentos, bem como prestar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
Competências
Ao Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) A manutenção e limpeza dos equipamentos municipais;
c) A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios com serviços da Autarquia;
d) Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada no âmbito das competências do Departamento;
e) Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
f) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de edifícios e equipamentos municipais;
g) Proceder à implementação e manutenção de sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
h) Implementar as posturas e regulamentos de trânsito;
i) A manutenção permanente da rede viária, de águas pluviais, espaço público e mobiliário urbano;
j) Assegurar a manutenção da frota automóvel e equipamentos mecânicos;
k) Garantir a correta distribuição das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços da Autarquia;
l) Gerir a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicas;
m) Gerir os equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
n) Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
o) A vigilância de edifícios e equipamentos municipais;
p) Acompanhar em permanência a execução dos Acordos de Execução celebrados com as juntas de freguesia, assumindo a gestão dos contratos, nos termos do artigo 290.º -A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor;
q) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
O Departamento de Logística, Higiene e Urbana e Manutenção integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Logística e Higiene Urbana;
b) Divisão de Manutenção
Divisão de Logística e Higiene Urbana
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Logística e Higiene Urbana, na dependência do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Logística e Higiene Urbana, na dependência do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
1 - Na área do Apoio Logístico:
a) Preparar e adequar espaços e instalações para realização de eventos, em articulação com os serviços proponentes;
b) Proceder a montagens e desmontagens de palcos, exposições, feiras, espetáculos e eventos afins, em articulação com os serviços proponentes;
c) Gerir o material e equipamento de apoio ao serviço, velando pela sua conservação e manutenção;
d) Gerir e controlar o empréstimo de equipamentos, apoiando associações e organismos do Município, desde que asseguradas as necessidades dos serviços autárquicos;
e) Efetuar a remoção de veículos abandonados na via pública ou em estacionamento abusivo, para depósito municipal;
f) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
2 - (Revogado.)
3 - Na área dos Parques e Jardins:
a) Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
b) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
c) Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
d) Gerir e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques e jardins e zonas públicas;
e) Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
f) Apoiar hortas comunitárias da responsabilidade do Município.
4 - Compete à área da Vigilância:
a) Proceder à vigilância de todos os bens móveis e imóveis do Município e outros equipamentos públicos, em conformidade com os respetivos regulamentos, zelando pela sua conservação e segurança;
b) Assegurar o serviço de portaria do edifício dos Paços de Concelho e de outros edifícios municipais;
c) Assegurar o serviço de vigilância em eventos de organização Municipal;
d) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção da Floresta.
5 - Compete à área dos Transportes, Equipamentos e Oficinas:
a) Coordenar todos os transportes, distribuindo viaturas e máquinas pelos diferentes serviços;
b) Proceder e controlar a emissão de requisições internas de combustíveis;
c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura ou máquina, registando todos os serviços prestados;
d) Efetuar transportes no âmbito de atividades do município ou de associações e instituições, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Viaturas do Município de Valongo;
e) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, controlar consumos e propor as medidas adequadas;
f) Planear e gerir a atividade das oficinas auto municipais e do parque de máquinas e viaturas da autarquia, de forma a tirar delas o maior proveito e rentabilidade;
g) Assegurar o permanente serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, viaturas e equipamentos diversos, nas oficinas mecânicas e estação de serviço;
h) Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas e máquinas municipais;
6 - A Divisão de Higiene Urbana integra a seguinte Unidade: Unidade de Higiene Urbana
Unidade de Higiene Urbana
À Unidade de Higiene Urbana, integrada na Divisão de Logística e Higiene Urbana, na dependência de um/a Chefe de Unidade, na dependência de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e ou acompanhando e monitorizando a varredura urbana;
b) Executar e ou acompanhar e monitorizar a execução da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, procedendo nomeadamente à fixação de itinerários e horários de recolha e transporte dos resíduos;
c) Assegurar a limpeza de montureiras e outros locais de deposição indevida de resíduos e promover a eliminação de focos atentatórios à saúde pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
d) Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos municipais;
e) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores, papeleiras, ecopontos e outros, velando pela sua boa conservação e adequada desinfeção;
f) Assegurar a gestão dos ecocentros, promovendo designadamente a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e outros;
g) Proceder à fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos inerentes a prestações de serviços existentes na área em apreço;
h) Promover estudos e ações de sensibilização relacionadas com a higiene e limpeza urbana e recolha dos resíduos urbanos ou equiparados;
i) Assegurar a limpeza e higienização de todos os espaços, instalações e edifícios municipais;
j) Assegurar a limpeza de terrenos de propriedade do Município e de terrenos privados no âmbito de limpezas coercivas;
k) Assegurar a limpeza de linhas de água no âmbito das competências Municipais.
Divisão de Manutenção
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Manutenção, na dependência do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
1 - Revogado
2 - Compete à área da Manutenção de Vias e Arruamentos:
a) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
b) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais;
c) Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações;
d) Prestar informação sobre os pedidos de ressarcimento de danos resultantes de acidentes alegadamente causados por deficiência das infraestruturas públicas.
3 - Compete à área da Sinalização e Trânsito:
a) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo Regulamento de Trânsito e conservação da sinalização luminosa e horizontal;
b) Executar medidas de prevenção rodoviária.
4 - A Divisão de Manutenção integra a seguinte Unidade: Unidade de Manutenção de Infraestruturas Municipais.
Unidade de Manutenção de Infraestruturas Municipais
À Unidade de Manutenção de Infraestruturas Municipais, integrada na Divisão de Manutenção, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Promover a manutenção de todos os espaços e instalações do Município;
b) Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, pintura de construção civil e apoio eletrotécnico, no âmbito das funções atribuídas à Divisão;
c) Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais;
d) Prestar apoio à iluminação pública;
e) Superintender no sistema elétrico, telefónico e de rádios móveis das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;
f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal na construção, beneficiação, conservação e reparação de espaços, instalações e edifícios municipais;
g) Gerir e fiscalizar as prestações de serviços para fornecimento/ instalação e assistência técnica de sistemas de vigilância e de alarmes, instalações de gás, elevadores, sistemas de climatização e equipamentos de sistemas contra incêndios;
h) Controlo e tratamento da água das piscinas municipais e lagos.