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Estrutura Orgânica
- Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos (DJARH)
Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos (DJARH)
Objetivos
O Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos tem como objetivos:
a) Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município;
b) Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;
c) Coordenar e assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito da gestão e promoção dos Recursos Humanos, bem como na área da Segurança e Saúde no Trabalho;
Competências
Ao Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a Diretor de Departamento, compete:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;
c) Promover a elaboração, difusão e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;
d) Promover a elaboração de estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
e) Coordenar e assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas Legais regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
f) Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
g) Assegurar a gestão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais;
h) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
i) Promover a gestão de forma integrada do mapa de pessoal da autarquia;
j) Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
k) Garantir a execução do projeto formativo institucional;
l) Facilitar e inspirar os Serviços Municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e implementar novas funções com base na criatividade e inovação a nível organizativo;
m) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
o) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Na área do Apoio aos Órgãos da Autarquia:
a) Apoiar técnica e administrativamente a governação municipal, Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
b) Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente, elaborando as respetivas atas e assegurando a sua divulgação;
c) Assegurar o apoio à Assembleia Municipal nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com as disposições legais, nomeadamente, de funcionamento e autonomia da Assembleia Municipal;
d) Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais;
e) Emitir certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
f) Organizar os procedimentos técnico administrativos relativos aos atos eleitorais e referendos.
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes
No exercício da sua atividade, compete à Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, na dependência do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a chefe de Divisão:
Na área dos Assuntos Jurídicos, Contencioso, Notariado, Contraordenações e Execuções Fiscais:
a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo, também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesia, a pessoas coletivas e a entidades do setor empresarial local, em cujo capital ou gestão o município participe;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e de soluções jurídicas adequadas à atividade municipal;
c) Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal a promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
d) Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
e) Emitir e acompanhar em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
f) Obter, por solicitação do Presidente ou dos Vereadores com poderes delegados, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
g) Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
h) Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;
i) Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município;
j) Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Serviços do Ministério Público, Provedoria da Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
k) Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do Município, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
l) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
m) Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
n) Colaborar na defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
o) Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais, as recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
p) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e de execução fiscal, procedendo à instauração daqueles, bem como destes, com base nas respetivas certidões de dívida;
q) Garantir o tratamento do expediente relacionado com processos de execução fiscal e de contraordenação, bem como a sua gestão através das respetivas plataformas em uso;
r) Garantir a aplicação e atualização legislativa no tratamento dos processos de execução fiscal e de contraordenação;
s) Prestar apoio jurídico aos vários serviços municipais em matérias atinentes aos processos de execução fiscal e de contraordenação, no que diz respeito à emissão de certidões de dívida levantamento de autos de notícia e elaboração de participações internas;
t) Assegurar toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança, como órgão de execução fiscal;
u) Conhecer das reclamações dos atos praticados no âmbito do processo de execução fiscal;
v) Conhecer das oposições que tenham por objeto atos praticados no âmbito do processo de execução fiscal;
w) Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, encaminhando para os serviços emissores de dívida para apreciação, informação e pronúncia sobre a manutenção, ou não, do ato impugnado, dentro do prazo, e procedendo ao eventual envio para Tribunal;
x) Proceder à inserção das diversas participações e autos de notícia, gerais e rodoviários nas aplicações informáticas disponíveis para o efeito;
y) Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
z) Assegurar a elaboração e expedição de ofícios e mandados de notificação pessoal;
aa) Elaborar as propostas de decisão final em processos de contraordenação;
bb) Analisar os recursos de impugnação judicial apresentados em sede de processos de contraordenação, propondo a remessa dos processos ao Tribunal competente, ou propondo a revogação da decisão;
cc) Promover e acompanhar a execução em processos de contraordenação nos quais não tenha sido realizado pagamento dentro do prazo legal;
dd) Assegurar a organização dos processos de contraordenação que corram termos no serviço;
ee) Assegurar a emissão de guias de receita no âmbito de processos de contraordenação, nomeadamente naqueles em que se verifique transferência bancária por parte do IGFEJ;
ff) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços.
gg) Preparar os processos de todas as escrituras em que o Município for outorgante;
hh) Registar os atos notariais e remeter os verbetes estatísticos e cópias das escrituras celebradas às entidades competentes, nos termos da legislação em vigor;
ii) Organizar e manter atualizado o ficheiro das escrituras;
jj) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Na área do Expediente e Documentação
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos referentes à atividade dos órgãos e serviços municipais;
b) Informar todos os serviços das circulares, normas, regulamentos, despachos e ordens de serviços que lhes digam respeito;
c) Assegurar o serviço de reprografia;
d) Assegurar todos os serviços relacionados com estatística setorial, informações, atos eleitorais, referendos, editais, atestados e certidões no âmbito do serviço, mapas de relações de interesse administrativo, expediente militar e recenseamento da população;
e) Elaborar e promover a publicação dos editais, sem prejuízo das competências confiadas a outros serviços;
f) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas;
b) Unidade de Fiscalização.
Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas
À Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas, integrada a Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas, todos os documentos e requerimentos apresentados, garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso, promovendo a utilização de ferramentas eletrónicas;
b) Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do atendimento único, atendimento aos cidadãos em geral e prestação de serviços na hora;
c) Assegurar e gerir o atendimento digital ao cidadão, promovendo práticas de interação com vista a eficácia, eficiência e satisfação;
d) Gerir e promover a Rede de Espaços e Loja do Cidadão do Município;
e) Promover e implementar novas abordagens de contacto com o cidadão, designadamente telefónico, numa ótica integrada e de resposta imediata em cooperação com as demais unidades orgânicas;
f) Cooperar em iniciativas desenvolvidas e protocoladas com a AMA — Agência para a Modernização Administrativa;
g) Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do Espaço Empresa;
h) Planear, promover e gerir áreas, projetos e investimentos de caráter estratégico e estruturante para o desenvolvimento do concelho; i) Promover e apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento empresarial e a captação de investimento no concelho;
j) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros de aplicação às autarquias locais;
k) Promover o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de implementação, valorização, atração e reforço das atividades empresariais, industriais e comerciais;
l) Delinear e implementar uma estratégia de capitalização de investimento, da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;
m) Participar na definição e implementação de estratégias de apoio a empresários/as, empreendedores/as e potenciais investidores/as;
n) Cooperar com associações e organizações empresariais;
o) Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da atividade empresarial no concelho;
p) Assegurar a realização da Expoval — Mostra das Atividades Económicas do Concelho, em colaboração com a Divisão de Cultura, integrada no Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social.
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
r) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Fiscalização Municipal
À Unidade de Fiscalização, integrada a Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
No âmbito da fiscalização geral:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais;
b) Fiscalizar as normas relativas ao estacionamento de veículos;
c) Proceder a notificações e citações no âmbito da atividade municipal;
d) Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
e) Elaborar os mandados de notificação;
f) Proceder à instrução do processo administrativo conducente à remoção de veículos em situação de estacionamento abusivo na via pública — presunção de abandono;
g) Exercer, em geral, as competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
No âmbito da fiscalização urbanística:
a) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas, lavrando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projeto aprovado ou com as condições da licença ou comunicação prévia, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença ou comunicação prévia;
b) Executar a verificação de elementos na obra (livro de obra, projetos aprovados, títulos), de colocação de avisos nas obras, de prazos de alvará, de execução de retificações das obras;
c) Efetuar o controlo de início das obras, incluindo a elaboração de informações decorrentes da execução das obras sem título quando exigível, ou obras dispensadas de título;
d) Executar a verificação de demolições de obra ou supressão de elementos construídos;
e) Atender eventuais queixas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e tomar as providências necessárias à regularização das respetivas deficiências;
f) Fiscalizar a existência das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível, a conformidade das operações urbanísticas em curso com os respetivos títulos emitidos e, ainda, aquelas cujo título não seja exigível nos termos da lei;
g) Elaborar participações, autos de notícia e de embargo por infração às normas legais e regulamentares, remetendo posteriormente os processos para instauração de procedimentos contraordenacionais, ao serviço competente;
h) Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
No âmbito da fiscalização ambiental:
a) Fiscalizar situações de insalubridade por descargas de afluentes de origem doméstica, industrial ou outra e situações de insalubridade;
b) Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza de terrenos;
c) Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza e salubridade de logradouros de edifícios;
d) Fiscalizar o correto encaminhamento dos resíduos de construção e demolição;
e) Colaborar com outros serviços ou entidades no âmbito das atividades relacionadas com a proteção do ambiente e com a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício de práticas incorretas;
f) Colaborar na fiscalização das áreas integradas em Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional com o objetivo de assegurar a sua preservação.
g) Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relativa a ruído.
Divisão de Recursos Humanos
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Recursos Humanos, na dependência do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a chefe de Divisão:
Na área da Gestão de Pessoal, Remunerações e Abonos:
a) Propor anualmente a atualização do Mapa de Pessoal do Município;
a) Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes;
b) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
c) Instruir e informar todos os processos de pessoal;
d) Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores e trabalhadoras;
e) Passar certidões e declarações no âmbito do serviço;
f) Remeter ao serviço de saúde, higiene e segurança no trabalho todos os elementos necessários à atualização de apólices de seguro ou tratamento de informações relativas a reclassificações, reconversões, recrutamento, contratação, provimento, promoção, mobilidade, cessação de funções do pessoal;
g) Encaminhar os pedidos de estágios;
h) Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
i) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
j) Assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: estatística setorial, informações, pontualidade e assiduidade do pessoal, subsídio familiar, recrutamento, contratação, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal; sindicatos e outros nos termos da legislação em vigor;
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Na área da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
a) Assegurar todos os serviços relacionados com saúde, higiene e segurança no trabalho, seguros de autarcas, seguros de bombeiros e seguros do pessoal;
b) Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;
c) Assegurar assistência médica e de enfermagem aos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia;
d) Apoiar os trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia com problemas ao nível social e psicológico;
e) Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia;
f) Proceder a verificações de doença e juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
g) Verificar os atestados médicos dos trabalhadores e trabalhadoras;
h) Promover o estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras;
i) Garantir a realização de informação técnica, na fase de projeto de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
j) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
k) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Autarquia, a avaliação dos riscos e respetivas medidas de prevenção;
l) Garantir a adequada afixação da sinalização de segurança nos locais de trabalho;
m) Identificar e analisar a causa dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
n) Elaborar planos de emergência e realizar simulacros;
o) Promover estudos que melhorem o funcionamento de todas as áreas em apreço.
Na área da Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
a) Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos recursos humanos afetos ao Município;
b) Programar e desenvolver ações de formação profissional direcionadas para os trabalhadores e trabalhadoras do Município;
c) Articular o processo de formação com o Sistema de Gestão da Qualidade;
d) Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais no âmbito do SIADAP;
e) Prestar apoio técnico ao Conselho Coordenador da Avaliação:
f) Elaborar propostas para a definição dos objetivos gerais e estratégicos do Município ao nível do SIADAP;
g) Promover a incorporação desses objetivos e a prossecução das suas metas junto das unidades orgânicas nucleares e flexíveis;
h) Apresentar propostas de mecanismos de medição do cumprimento dos objetivos gerais e estratégicos.
Na área da Metrologia:
a) Assegurar o controlo metrológico no concelho, em colaboração com o Instituto Português da Qualidade;
b) Proceder à cobrança das receitas provenientes do serviço do controlo metrológico;
c) Comunicar superiormente as infrações detetadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico para efeitos de levantamento dos respetivos autos;
d) Manter e conservar o material e instrumentos metrológicos que lhe estejam confiados;
e) Estabelecer parcerias com municípios vizinhos de forma a assegurar um controlo metrológico eficaz na área geográfica que integra o concelho de Valongo