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Estrutura Orgânica
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Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade (DOPM)
Objetivo
O Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade tem como objetivo implementar e concretizar as políticas municipais, atividades e deliberações definidas nas Grandes Opções do Plano para a área de mobilidade, acessibilidade, infraestruturas viárias, edifícios e equipamentos municipais, designadamente pela execução de projetos, desenvolvimento de processos de aquisição ou expropriação, elaboração de processos de concurso, contratação pública para execução das empreitadas, gestão e fiscalização das mesmas; gerir o espaço público; conceber soluções de ordenamento de trânsito e prevenção rodoviária; assegurar a concretização das estratégias definidas no âmbito dos Planos Municipais de Acessibilidade para Todos e Mobilidade Urbana Sustentável.
Competências
Ao Departamento de Obras, Projetos e Mobilidade, a cargo de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Garantir as tarefas de gestão, conceção, coordenação e execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, do equipamento e das vias e infraestruturas municipais, incluindo os projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes;
c) Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
d) Assegurar a construção e requalificação dos edifícios e dos equipamentos municipais, designadamente os escolares, habitacionais ou de apoio social, culturais, desportivos e a construção e reabilitação de infraestruturas viárias e obras conexas;
e) Coordenar a implementação das ações e intervenções, propostas pelos respetivos planos, no âmbito da mobilidade sustentável e da acessibilidade para todos;
f) Coordenar as intervenções no espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo;
g) Acompanhar o contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
h) Acompanhar o contrato da Concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
i) Coordenar a gestão do contrato de mobiliário urbano com atribuição do direito de exploração de publicidade, na sua vertente técnica de interligação ao espaço público;
j) Coordenar os processos de expropriação, servidão administrativa ou aquisição, dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais;
k) Gerir a atividade de transporte de táxi no Concelho, dentro das competências do Município;
l) Gerir o espaço público municipal assegurando a articulação de todas as intervenções, incluindo a gestão nas áreas do trânsito e transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária;
m) Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações;
n) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
O departamento de Obras e Mobilidade integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Obras Municipais;
b) Divisão de Estudos e Projetos;
c) Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público.
Divisão de Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico, atividades culturais e desportivas, outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias e outros espaços públicos;
b) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
c) Monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução;
d) Executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores;
e) Preparar os procedimentos para a execução de obras de demolição de edifícios devolutos e construções clandestinas a executar por empreitada;
f) Fiscalizar, acompanhar, monitorizar e reportar a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução;
g) Colaborar na criação e atualização do cadastro da rede viária municipal;
h) Proceder à instrução dos processos conducentes aos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e consequente posse administrativa de prédios rústicos/urbanos, para efeitos de expropriação;
i) Proceder à instrução dos processos conducentes à constituição de Servidão Administrativa Legal, para instalação de infraestruturas públicas de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, em espaços não integrantes do domínio municipal;
j) Proceder à instrução de processos com vista à aquisição das parcelas de terrenos necessárias à execução de obras municipais;
k) Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
l) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Assegurar a realização de estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do município, designadamente edifícios municipais, escolas, património municipal, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas, outros equipamentos coletivos;
b) Garantir o cumprimento das necessidades no que respeita a projetos da rede escolar em articulação com outras unidades orgânicas;
c) Assegurar a realização de projetos de restauro e de conservação em espaços e edifícios antigos e especialmente os de relevante interesse histórico e patrimonial, em articulação com outras unidades orgânicas;
d) Assegurar a realização de projetos para a construção de novos parques e jardins em colaboração com os serviços intervenientes;
e) Assegurar a realização de estudos e projetos de recuperação e/ou de regularização das linhas de água, em articulação com outras unidades orgânicas;
f) Assegurar a realização de projetos de percursos pedonais, de ciclovias e de ordenamento dos espaços públicos municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;
g) Programar, coordenar, executar e acompanhar até à execução da obra os projetos elaborados em articulação com outras unidades orgânicas intervenientes;
h) Acompanhar as obras na qualidade de autores de projeto;
i) Elaborar termos de referência para a encomenda de projetos de arquitetura e especialidades;
j) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
k) Acompanhar e coordenar projetos de especialidades;
l) Promover o licenciamento dos projetos de arquitetura e especialidades junto das entidades competentes;
m) Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das divisões e organizar os respetivos ficheiros;
n) Elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas;
o) Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão da divisão, assegurando a devida consulta e articulação com entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
p) (Revogado.)
q) (Revogado.)
r) (Revogado.)
s) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público
À Divisão de Mobilidade e Gestão do Espaço Público, a cargo de um/a Chefe de Divisão, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Promover a implementação das ações previstas nos Planos Municipais de Mobilidade Urbana Sustentável e de Acessibilidade;
b) Propor ações de melhoria da mobilidade urbana;
c) Acompanhar a execução do contrato de serviço público de transporte de passageiros;
d) Analisar e propor tratamento de pedidos relativos a percursos, paragens e horários dos transportes públicos;
e) Conceber medidas e promover o desenvolvimento de ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
f) Elaborar propostas de sinalização para ordenamento e regulação de trânsito e promover a respetiva implementação;
g) Informar pedidos de alteração/condicionamento de trânsito e projetos de sinalização temporária;
h) Informar pedidos relacionados com a utilização de lugares privativos, ou reservados, para estacionamento de veículos nas vias e demais espaços públicos, em observância das disposições do respetivo regulamento municipal;
i) Promover a elaboração e manutenção do cadastro da sinalização viária do concelho;
j) Informar, coordenar e acompanhar as intervenções no subsolo e solo do domínio público municipal;
k) Emitir pareceres sobre processos de ocupação do espaço público com publicidade, eventos e outros fins;
l) Assegurar a gestão do contrato de concessão de ocupação do domínio público para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano;
m) Assegurar a gestão do contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
n) Realizar as necessárias diligências, para tratamento de situações ou reclamações relativas à iluminação pública;
o) Assegurar a gestão do alojamento das redes de telecomunicações;
p) Assegurar a gestão do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
q) Analisar e propor tratamento de reclamações/exposições apresentadas por entidades ou pessoas externas, em articulação com os demais serviços municipais;
r) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
s) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.