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Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
- Objetivo e competências
- Divisão de Planeamento
- Divisão de Gestão Urbanística
- Unidade de Edificação e Urbanização
- Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico
- Unidade de Informação Geográfica, Topografia e Cadastro
- Divisão de Ambiente
Objetivo
O Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente tem como objetivo:
a) Promover o planeamento integrado das orientações estratégicas municipais, a captação e implementação de projetos estratégicos e promover uma maior eficiência e eficácia na ação municipal
b) Assegurar as funções técnicas, administrativas e operacionais, tendo em vista a concretização das atribuições e competências do Município, nas áreas de intervenção Municipal relacionadas com o ordenamento do território, gestão urbanística e ambiente, tendo, ainda, em conta as grandes opções do plano, os orçamentos municipais e a programação dos investimentos públicos e ou privados;
c) Assegurar a qualidade ambiental e o ordenamento sustentável do território, através da elaboração e do acompanhamento de instrumentos de gestão ambiental, a apreciação e acompanhamento das ações relativas ao processo da promoção da sustentabilidade dos jardins e espaços verdes, da valorização e proteção do património florestal, da conservação e valorização dos recursos hídricos e da promoção de projetos, atividades e recursos para a educação ambiental.
Competências
Ao Departamento de Planeamento Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Promover o planeamento urbanístico do município, de forma integrada e sustentável, de acordo com as estratégias e políticas públicas definidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal, promovendo a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e concretização de instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
c) Assegurar a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e modificação dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias de atuação definidas pelo órgão executivo municipal;
d) Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
e) Promover a monitorização e a difusão de informação urbana do Município junto dos cidadãos;
f) Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município, na área do ordenamento do território, da gestão urbanística e do investimento económico, em vista à avaliação do grau de execução estratégica e suporte à tomada de decisão;
g) Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a aprovação das operações urbanísticas, promovendo, permanentemente, medidas de simplificação dos correspondentes procedimentos administrativos;
h) Propor e executar procedimentos simplificados, quer no funcionamento interno, quer no próprio sistema informático, com incidência nas áreas de intervenção da Direção Municipal;
i) Promover a reabilitação do edificado e a qualificação do espaço urbano, de acordo com as orientações estabelecidas, sobre a matéria, pelo órgão executivo municipal;
j) Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos de atração de investimento, público ou privado, de acordo com as orientações, sobre a matéria, determinadas, pelo órgão executivo;
k) Sancionar todas as informações técnicas e ou pareceres de suporte à decisão, por parte dos órgãos municipais competentes, sem prejuízo do regime de delegação e subdelegação de competências, em vigor;
l) Promover o planeamento integrado do município em matéria de espaços verdes, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal, de forma concertada com todos os serviços;
m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
n) Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
O Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Planeamento;
b) Divisão de Gestão Urbanística;
c) Divisão de Ambiente
Divisão de Planeamento
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento, na dependência do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a chefe de Divisão:
a) A coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento das estratégias municipais, do desenvolvimento económico concelhio e da organização dos serviços e atividade municipal, designadamente:
b) Apoiar o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de valorização, atração e reforço da competitividade territorial do concelho.
A Divisão de Planeamento é composta pelas seguintes áreas:
a) Planeamento Estratégico e Territorial;
b) Planeamento Organizacional;
c) Apoio Técnico da Autoridade Urbana.
Na área de Planeamento Estratégico:
a) Assegurar e coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Valongo;
b) Assegurar e coordenar a elaboração dos processos de correção, alteração e de revisão do Plano Diretor Municipal — PDM;
c) Assegurar e coordenar a elaboração dos processos de elaboração, correção, alteração e de revisão de Planos de Urbanização — PU, Planos de Pormenor — PP, de Unidades de Execução — UE;
d) Assegurar e coordenar a elaboração de outros Planos e Programas de Ação Territorial de áreas estratégicas e estruturantes para o desenvolvimento local, incluindo as áreas de concentração empresarial e as áreas de reabilitação urbana do concelho, em colaboração com os diversos serviços municipais;
e) Assegurar e coordenar a elaboração de planos e estudos setoriais de tráfego, circulação rodoviária e transportes público, bem como de percursos, paragens e interfaces;
f) Monitorizar e avaliar a execução dos planos e programas municipais, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
g) Colaborar na avaliação, estudo e formulação de propostas, diretrizes e prioridades estratégicas das políticas municipais;
h) Assegurar e coordenar a elaboração de medidas de regulamentação específica no âmbito dos planos e programas municipais, incluindo o Sistema de Incentivos de Valongo, em colaboração com os diversos serviços municipais;
i) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível regional e local;
j) Contribuir para a compatibilização interna e externa de iniciativas e instrumentos municipais de âmbito territorial, em colaboração com os diversos serviços municipais;
k) Emitir parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho;
l) Apoio à Divisão de Gestão Urbanística na aplicação dos planos e programas municipais.
Na área de Planeamento Económico:
a) Conceber um procedimento de aceleração de processos de licenciamento, visando acelerar e reduzir prazos de análise e licenciamento respeitantes a atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas, em estreita articulação com os serviços municipais.
Na área da Estrutura de Apoio Técnico da Autoridade Urbana — EAT, o desempenho das tarefas inerentes às competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Norte 2020 no Contrato de Financiamento PEDU de Valongo, de 31 de maio de 2016, nomeadamente:
a) Aplicação dos Critérios de seleção aprovados pelo respetivo comité de acompanhamento do Programa Operacional;
b) Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção;
c) Assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução;
d) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável;
e) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
f) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
g) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão;
h) Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Gestão Urbanística
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Urbanística, na dependência do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a chefe de divisão:
a) Apreciar, informar e emitir pareceres sobre todos os procedimentos administrativos legalmente previstos em matéria de gestão urbanística;
b) Assegurar as operações de natureza administrativa necessárias ao processo urbanístico, designadamente a organização, gestão e controlo dos respetivos processos, bem como a prestação de informação aos interessados sobre os desenvolvimentos processuais e procedimentos;
c) Promover o acompanhamento das operações urbanísticas assegurando o cumprimento das condições de licença ou de admissão de comunicação prévia;
d) Realizar vistorias e inspeções consignadas em matéria de urbanização e edificação;
e) Proceder à liquidação de taxas e demais receitas que forem devidas pela realização de operações urbanísticas;
f) Informar, certificar e autenticar documentos que constem dos processos urbanísticos;
g) Acompanhar a elaboração de regulamentos relativos à gestão e transformação do solo;
h) Assegurar a desmaterialização dos processos de obras garantindo o seu registo, tramitação e consulta de forma totalmente eletrónica;
i) Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Gestão Urbanística integra as seguintes unidades:
a) Unidade de Edificação e Urbanização;
b) Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico;
c) Unidade de Informação Geográfica, Topografia e Cadastro.
Unidade de Edificação e Urbanização
À Unidade de Edificação e Urbanização, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Analisar e informar pedidos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sujeito aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização;
b) Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
c) Analisar e informar os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, bem como o licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
d) Emitir parecer no âmbito de processos de instalação de atividades económicas sujeitos a controlo prévio e de instalação de atividades industriais abrangidas pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e pelo Sistema de Indústria Responsável;
e) Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos;
f) Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
g) Analisar e informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
h) Prestar informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Código do Procedimento Administrativo;
i) Analisar e informar os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal;
j) Emitir pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
k) Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
l) Informar pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
m) Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
n) Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
o) Apreciar conjuntamente com a Divisão de Planeamento, os pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal.
Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico
À Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Acompanhar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de comunicação, bem como as de obras de escassa relevância urbanística, e as operações urbanísticas sem título, quando este não seja exigível nos termos da lei;
b) Emitir pareceres sobre ocupação do espaço público por motivo de obras;
c) Promover e realizar inspeções às obras objeto de licenciamento, comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, bem como às obras clandestinas para averiguar a suscetibilidade de legalização;
d) Realizar vistorias para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
e) Realizar vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
f) Propor medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, designadamente a instrução de procedimento de controlo prévio, a execução de trabalhos de correção e alteração ou a execução de demolição e reposição do terreno, e a cessação de utilização por falta do respetivo título;
g) Promover a legalização oficiosa das operações urbanísticas, no caso em que os interessados não diligenciem a regularização voluntária das mesmas;
h) Realizar vistorias de segurança e salubridade com vista a determinar a execução das obras necessárias à correção das más condições de solidez estrutural e/ou de melhoria do arranjo estético das edificações;
Unidade de Informação Geográfica, Topografia e Cadastro
À Unidade de Informação Geográfica Topografia e Cadastro, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Planear e gerir o Sistema Municipal de Informação Geográfica de Valongo, definindo os seus requisitos técnicos e coordenando a sua disponibilização através da página na Internet do Município;
b) Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação territorial que disponibilize, aos serviços municipais e às entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
c) Assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo;
d) Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
e) Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
f) Assegurar o levantamento e atualização do cadastro predial dos bens do domínio privado municipal, bem como de todas as operações de loteamento aprovadas ou em execução, designadamente no que respeita aos arruamentos, espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos integrados no domínio municipal;
g) Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas operações urbanísticas;
h) Elaborar os trabalhos de topografia e de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outros projetos de iniciativa municipal;
i) Executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;
j) Elaborar e manter atualizado o roteiro do concelho;
k) Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia;
l) Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
m) Assegurar e manter a base de georreferenciação do concelho;
n) Promover a desmaterialização de documentos e processos na área da gestão urbanística em articulação com a unidade orgânica responsável pela conservação, segurança e organização do arquivo documental do município.
Divisão de Ambiente
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ambiente, na dependência do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a chefe de divisão:
a) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
b) Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
c) Promover, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos e Avaliações de Impacto Ambiental;
d) Promover ações e projetos no âmbito da proteção e conservação da natureza e de gestão ambiental;
e) Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
f) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
g) Elaborar planos, estudos e regulamentos com vista ao cumprimento da legislação e a toda a matéria relacionada com o ambiente;
h) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através do licenciamento de atividades ruidosas temporárias, instrução de reclamações por incomodidade sonora, realização de medições acústicas, coordenação do laboratório municipal de ruído acreditado na área da acústica ambiental e desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do ruído urbano, designadamente mapas de ruído estratégicos e planos municipais de redução de ruído;
i) Gerir e promover as hortas comunitárias;
j) Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Ambiente composta pelas seguintes áreas:
a) A Conservação da Natureza;
b) O Controlo Ambiental e Gestão Florestal.
Compete à área de Conservação da Natureza:
a) Participar/apoiar a definição de estratégias e projetos integrados de gestão e valorização dos espaços naturais do Concelho;
b) Participar na gestão e valorização das Serras de Santa Justa e Pias — Paisagem Protegida Local/Sítio Rede Natura, em todas as suas componentes;
c) Participar na gestão, valorização e promoção do Parque das Serras do Porto — Paisagem Protegida de âmbito Regional;
d) Promover a criação de espaços verdes vocacionados para o lazer e melhoria da qualidade de vida, colaborando no ordenamento de espaços naturais e na requalificação ambiental de áreas ambientalmente degradadas;
e) Gerir e dinamizar, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito, o Centro de Interpretação Ambiental, o Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental e outras instalações cujo fim seja o da educação valorização ambiental;
f) Promover ou colaborar em ações de promoção de energias renováveis, mais limpas e de melhoria da eficiência energética;
g) Apreciar os procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental, Avaliação Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica, relativos a projetos ou planos com potenciais implicações ambientais na área geográfica do Município;
h) Desenvolver ações e projetos de informação, sensibilização e educação dos/as munícipes para a proteção do ambiente, promovendo a cidadania ativa e a adoção de comportamentos sustentáveis no quotidiano;
i) Promover a cooperação com coletividades e outras entidades que prossigam fins de promoção do ambiente, da proteção da biodiversidade e da paisagem e da qualidade de vida da população, nomeadamente conservação dos habitats e do património geológico, expansão da floresta autóctone, defesa da fauna e da flora, energia, entre outros;
j) Promover, coordenar e acompanhar projetos integrados de gestão e valorização dos espaços de maior sensibilidade ecológica do concelho.
Compete à área de Controlo Ambiental e Gestão Florestal:
a) Promover e assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e legislação complementar e/ou acessória;
b) Propor e executar ações que visem evitar ou prevenir a poluição das águas das nascentes e rios, das áreas verdes e outras;
c) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Município;
d) Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, no âmbito da competência do município;
e) Cumprir e promover o cumprimento da legislação em vigor relativa a poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização e monitorização do ruído e procedendo à gestão ativa dos Mapas de Ruído do Concelho, bem como propondo a adoção de medidas minimizadoras de ruído;
f) Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais, designadamente sucatas, mini-hídricas, operações de remodelação de terrenos fora do perímetro urbano, entre outros;
g) Proceder à gestão das reclamações de munícipes contra focos de poluição de qualquer tipo, organizando os respetivos processos, propondo medidas tendentes à resolução das situações reclamadas e articulando com as restantes Divisões no âmbito das respetivas competências;
h) Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta, em articulação com outros serviços competentes;
i) Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município, incluindo promover a reflorestação com espécies autóctones;
j) Promover medidas de incentivo/apoio à reflorestação da propriedade dos privados;
k) Planificar e promover ações de controlo de plantas invasoras;
l) Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;
m) Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;
n) Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
o) Emitir pareceres técnicos relacionados com os projetos de resíduos sólidos nos procedimentos sujeitos a controlo prévio previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
p) Colaborar na definição e concretização de percursos pedonais, em articulação com outros serviços municipais;
q) Colaborar, sempre que solicitado, bem como apreciar e emitir pareceres sobre projetos desenvolvidos por outros serviços, em matéria de conservação da natureza e ambiente;
r) Desenvolver e participar em projetos e ações de preservação ambiental nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade, qualidade do ar, ruído, preservação do solo, água e recursos hídricos, energia e florestas;
s) Prestar apoio ao Conselho Cinegético Municipal e ao Conselho Municipal do Ambiente;
t) Executar ações e projetos que contribuam para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a promoção da sustentabilidade, a economia de baixo carbono e o consumo responsável;
u) Promover a atividade agrícola local e a utilização de modos de produção biológicos;
v) Promover e/ou colaborar no desenvolvimento de estudos e planos no âmbito das diversas matérias ambientais, nomeadamente na gestão de resíduos sólidos urbanos, sem prejuízo das competências de outros serviços.