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Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários (DGFFC)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
- Objetivo e competências
- Divisão de Gestão Financeira e Transparência
- Unidade de Fundos Comunitários
- Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento
- Unidade de Armazém e Gestão de Stocks
Objetivo
Garantir o cumprimento das linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental bem como a valorização e rentabilização do património municipal.
Estudar, planear e propor medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução.
Competências
Ao Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários, sob a direção de um/a diretor/a de departamento, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, contabilidade, tesouraria taxas e licenças, aprovisionamento, compras e gestão de stocks, património municipal e fundos comunitários designadamente:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no SNC-AP;
c) Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;
d) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
e) Assegurar a gestão da Tesouraria;
f) Propor e promover a aplicação de medidas tendentes a racionalizar as aquisições de bens e serviços.
Na área das Taxas e Licenças:
a) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível de liquidação e cobrança de receita;
b) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
c) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
d) Assegurar a gestão e a atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e a ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares e legais;
e) Instruir os processos relativos ao licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública e emitir as respetivas licenças;
f) Instruir os processos relativos às vistorias de veículos para transporte e venda de géneros alimentícios;
g) Instruir os processos relativos aos licenciamentos de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória e emitir as respetivas licenças;
h) Instruir os processos relativos aos licenciamentos previstos no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 204/2012 de 29 de agosto;
i) Instruir todos os outros tipos de processos, não atribuídos especificamente a outros serviços, resultantes de requerimentos recebidos;
j) Assegurar a liquidação de rendas ou taxas resultantes da locação ou concessão de ocupação de edifícios, lojas, cafetarias, quiosques, mercado ou outros espaços do património municipal;
k) Assegurar a liquidação de impostos, taxas e outros rendimentos do Município que não estejam a cargo de outro serviço, bem como a expedição dos respetivos avisos e editais para pagamento;
l) Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
m) Instruir os processos relativos a alterações de horários de funcionamento;
n) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Na área de Inventário e Património Municipal:
a) Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no património municipal;
b) Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sob a direta dependência de outra divisão;
c) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando permanentemente os seus elementos;
d) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
e) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e proceder à verificação e comparação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
f) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
g) Efetuar a verificação e comparação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
h) Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
i) Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes à depreciação das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;
j) Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
k) Propor a nomeação de Comissão de Avaliação, de modo a assegurar a avaliação dos imóveis, móveis ou equipamentos a adquirir ou a alienar;
l) Promover a inscrição de matrizes prediais na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;
m) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
n) Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;
o) Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
p) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
O Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários integra as seguintes Unidades Orgânicas:
a) Divisão de Gestão Financeira e Transparência;
b) Unidade de Fundos Comunitários;
c) Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento;
d) Unidade de Armazém e Gestão de Stocks.
Divisão de Gestão Financeira e Transparência
Compete à Divisão de Gestão Financeira e Transparência, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Chefe de Divisão:
a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
b) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;
c) Remeter aos organismos centrais e regionais cópias dos documentos enumerados nos parágrafos anteriores e outros elementos determinados por lei;
d) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
e) Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
f) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
g) Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;
h) Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos programa e candidaturas a fundos comunitários ou nacionais de apoio e assegurar organização dos dossiês financeiros respetivos;
i) Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;
j) Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;
k) Implementar e monitorizar o sistema de análise de custos;
l) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
m) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
n) Avaliar o grau de eficiência e eficácia na recolha de receitas municipais.
o) Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;
p) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Na área da contabilidade:
a) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
b) Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
c) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
d) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
e) Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
f) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
g) Rececionar dos serviços de remunerações e abonos a cargo da Divisão Jurídica e Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a respetiva liquidação e pagamento;
h) Controlar os fundos de maneio e verificar a aplicação das instruções de utilização;
i) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar, emitindo ordens de pagamento;
j) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;
k) Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovando mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
l) Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;
m) Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
n) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
o) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter esses elementos às diversas entidades;
p) Colaborar com o Inventário e Património Municipal, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;
q) Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;
r) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
Na área da Tesouraria:
a) Manter devidamente processados, registados e atualizados todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;
b) Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;
c) Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;
d) Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
e) Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;
f) Efetuar depósitos e transferências de fundos;
g) Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;
h) Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;
i) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia e definido no Regulamento de Controlo Interno;
k) Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;
l) Remeter diariamente à Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos devidos;
m) Coordenar, orientar e supervisionar o Tesoureiro em exercício noutras instalações da Câmara Municipal que não os Paços do Concelho.
n) Avaliar o grau de eficiência e eficácia na recolha de receitas municipais;
o) Emitir Certidões de Dívida;
p) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Fundos Comunitários
Compete à Unidade de Fundos Comunitários, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Dirigente Intermédio de 3.º grau:
a) Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
b) Elaborar e apresentar candidaturas tendentes à obtenção de financiamento;
c) Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
d) Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
e) Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
f) Assegurar a organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
g) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao município e às autarquias locais;
h) Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
i) Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município;
j) Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos comunitários e nacionais;
k) Elaborar estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
l) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento
À Unidade Contratação Pública e Aprovisionamento, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos de aquisição de bens móveis e serviços sujeitos à contratação pública;
b) Assegurar em colaboração com os serviços municipais, atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços do Município;
c) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
d) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da agregação de necessidades;
e) Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos;
f) Elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré -contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio, em colaboração com as demais Unidades orgânicas;
g) Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
h) Manter atualizada uma base de dados com interesse para o Município no que respeita à contratação pública;
i) Promover a avaliação anual de fornecedores;
j) Proceder à organização do arquivo dos documentos de contratação aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
k) Assegurar o correto armazenamento, dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados que estejam sob a sua responsabilidade, mantendo o respetivo sistema de gestão de stocks atualizado;
l) Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços.
Unidade de Armazém e Gestão de Stocks
À Unidade de Armazém e Gestão de Stocks, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
a) Elaborar o plano anual de aquisições de bens de utilização comum, nomeadamente dos que asseguram o funcionamento logístico dos serviços do Município e garantir a sua gestão provisional;
b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos pré -contratuais, de aquisição de bens do Município, sob proposta e colaboração técnica dos serviços requisitantes, acautelando as articulações necessárias e privilegiando a celebração de contratos de fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
c) Manter o sistema de gestão de stocks, atualizado para que as existências físicas correspondam permanentemente às quantidades constantes nas fichas de suporte informático;
d) Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
e) Efetuar consultas periódicas ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
f) Proceder à receção de bens, materiais e equipamentos com entrada em armazém, assegurando a qualidade, quantidade e os prazos definidos;
g) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho e as instruções para um manuseamento eficiente e eficaz;
h) Programar, propor e executar a contagem física das existências a 31 de dezembro, podendo realizar periodicamente testes de amostragem para aferir o rigor dos movimentos;
i) Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
j) Assegurar o fornecimento da informação necessária ao desenvolvimento das tarefas atribuídas, à Divisão de Gestão Financeira e Transparência;
k) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade, quantidade e os prazos definidos;
l) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.