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Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social (DJDEIS)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
- Objetivos e competências
- Divisão de Juventude
- Divisão de Desporto
- Divisão de Recursos Educativos
- Divisão de Projetos Educativos
- Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo
- Unidade de Dinamização Sénior
- Divisão de Inovação Social
- Unidade de Apoio à Rede Social
- Divisão de Atendimento e Acompanhamento Social
- Divisão de Saúde
Objetivos
O Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social tem como objetivos:
a) Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação;
b) Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividade que lhe estão cometidas;
c) Promover o desenvolvimento social integrado, com vista à melhoria da qualidade de vida dos grupos sociais mais vulneráveis e da comunidade em geral, nos seguintes domínios: Habitação, Ação Social, Saúde, Deficiência, Migrações, Voluntariado, Desenvolvimento Local, Emprego, Formação Profissional e Empreendedorismo Social, com a implementação de medidas de política social e dinamização de projetos, iniciativas e respostas sociais, em parceria com entidades público-privadas.
Competências
Ao Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas;
c) Planear, programar e realizar as ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal, por si e em articulação com os serviços da tutela competente;
d) Executar, implementar e monitorizar o Plano Educativo Municipal e os demais instrumentos análogos, conexos ou complementares em vigor;
e) Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas ao departamento;
f) Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais nas suas áreas de competência;
g) Coordenar e promover os instrumentos e mecanismos de comunicação dirigidos à comunidade educativa;
h) Criar estruturas de gestão suplementares de apoio a nível Municipal;
i) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens;
j) Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos desportivos de acordo com as atribuições da câmara municipal no domínio dos tempos livres e do desporto;
k) Assegurar e/ou coordenar as atribuições e competências no plano da gestão e administração das competências e atribuições municipais nas áreas de atuação do departamento;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
O Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Juventude;
b) Divisão de Desporto;
c) Divisão de Recursos Educativos;
d) Divisão de Projetos Educativos
e) Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo;
f) Divisão de Inovação Social;
g) Divisão de Atendimento e Acompanhamento Social;
h) Divisão de Saúde.
Divisão de Juventude
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Juventude, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Gerir as Casas da Juventude;
c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e) Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
f) Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade;
g) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Juventude é composta pelas seguintes áreas:
a) Juventude;
b) Empreendedorismo Social.
Compete à área da Juventude:
a) Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
b) Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
c) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
d) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
e) Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
f) Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
g) Coordenar o serviço do “Consultório Jovem” e do “Consultório da Saúde”;
h) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
i) Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
j) Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
k) Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
l) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
m) Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
n) Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.
Compete à área do Empreendedorismo Social:
a) Promover a capacitação e o espírito empreendedor da comunidade local em geral e dos
segmentos juvenis em especial;
b) Fomentar a criação e a consolidação de ideias e projetos inovadores com impacto social;
c) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Divisão de Desporto
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
b) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos de expressão físico motora e do desporto escolar;
c) Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
d) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
e) Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
f) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta Desportiva do Concelho de Valongo;
g) Colaborar na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
h) Elaborar e implementar projetos e planos de ação, designadamente o Plano Anual de Animação Desportiva;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Desporto é composta pelas seguintes áreas:
a) Animação Desportiva;
b) Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos.
Na área de Animação Desportiva:
a) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do Município;
b) Elaborar, implementar e monitorizar projetos que visem o desenvolvimento desportivo;
c) Apoiar o desporto nas escolas;
d) Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
e) Colaborar na formação dos agentes desportivos;
f) Apoiar a realização de provas e eventos desportivos;
g) Planear, promover e desenvolver atividades recreativas dirigidas à comunidade, no âmbito da ocupação de tempos livres e lazer, implementando ações direcionadas a grupos específicos, nomeadamente pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças em risco;
h) Acompanhar a implementação dos protocolos e contratos -programa de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
i) Colaborar na organização de eventos desportivos, apoiados pelo Município.
Na área de Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos:
a) Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos desportivos, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
b) Gerir o funcionamento dos recintos desportivos municipais, articulando com o Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção sempre que necessário;
c) Elaborar pareceres sobre a criação ou beneficiação de instalações desportivas e ou a aquisição de equipamento necessário à prática desportiva;
d) Assegurar, em articulação com outras entidades, designadamente com Juntas de Freguesia, a gestão de equipamentos ou infraestruturas cuja gestão seja conjunta, por força de protocolos ou contratos em vigor.
e) Acompanhar, avaliar e controlar as atividades e as ações desenvolvidas por entidades terceiras em equipamentos e infraestruturas desportivas municipais.
Divisão de Recursos Educativos
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Recursos Educativos, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Colaborar na elaboração do plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
b) Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
c) Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos escolares, material didático, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
d) Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
e) Analisar e definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente;
f) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho, em articulação com as direções dos Agrupamentos de Escolas, conforme o previsto na lei;
g) Propor formação específica e/ou ações de formação contínua para os/as funcionários/as da Autarquia em exercício de funções;
h) Monitorizar e acompanhar a realização de pequenas intervenções e arranjos nas escolas, em articulação com entidades e serviços municipais competentes;
i) Aplicar e monitorizar as medidas de Ação Social Escolar cometidas ao Município nos termos da lei: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, transportes escolares, auxílios económicos;
j) Elaborar, implementar e gerir o plano de transportes escolares;
k) Gerir e monitorizar o serviço de refeições escolares, bem como o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
l) Articular com a Divisão de Projetos Educativos a promoção da Escola a Tempo Inteiro, nomeadamente no tratamento administrativo das inscrições de alunos nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família na Educação Pré -Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;
m) Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;
n) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Projetos Educativos
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Projetos Educativos, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação da Carta Educativa, procedendo à sua revisão periódica;
b) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Educação (CME);
c) Elaborar, acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação do Projeto Educativo Municipal (PEM);
d) Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos e planos de atividades dos Agrupamentos de Escolas promotoras do sucesso escolar;
e) Promover a articulação entre os serviços de psicologia e orientação dos diferentes Agrupamentos de Escolas com a equipa multidisciplinar da autarquia;
f) Executar as ações definidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social;
g) Desenvolver ações no âmbito do ensino profissional e do ensino superior;
h) Implementar o programa de férias escolares Tok’Amexer;
i) Promover e implementar, em articulação com a Divisão de Recursos Educativos, as Atividades de Enriquecimento Curricular, as Atividades de Apoio e Animação à Família na Educação Pré-Escolar e a Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;
j) Coordenar as equipas de técnicos municipais especializados que dinamizam projetos pedagógicos nas escolas;
k) Promover outras atividades no âmbito do ensino básico, secundário e pré-escolar que sejam da competência do Município.
l) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Gerir os seguintes serviços: Espaços Internet e Plataforma Solidária;
b) Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais, organizar os processos de realojamento e proceder ao acompanhamento sócio familiar e à auto-organização das populações realojadas;
c) Gerir e dinamizar o Fundo de Emergência Social;
d) (Revogada.)
e) Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
f) Implementar e dinamizar o Programas de Envelhecimento Ativo;
g) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo integra a Unidade Intermédia de Dinamização Sénior.
Unidade de Dinamização Sénior
À Unidade de Dinamização Sénior, integrada a Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Implementar e Dinamizar o Programa Acreditamos em Seniores Ativos (ASA), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
b) Promover programas de participação sénior;
c) Organizar o passeio anual de alunos das várias academias;
d) Organizar as idas à praia dos alunos das academias nos meses de verão;
e) Organizar o jantar de Natal;
f) Organizar o convívio anual de verão;
g) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Inovação Social
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Inovação Social, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Implementar programas de intervenção comunitária e de capacitação junto de públicos vulneráveis;
b) Dinamizar e implementar programas de combate ao isolamento e de apoio a pessoas com mobilidade reduzida;
c) Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
d) Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
e) Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
f) Elaborar e monitorizar os planos Estratégicos sociais do município, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social;
g) Elaborar e implementar a Carta Municipal de Igualdade de Género;
h) Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
A Divisão de Inovação Social integra a Unidade Intermédia de Apoio à Rede Social.
Unidade de Apoio à Rede Social
À Unidade de Apoio à Rede Social, integrada a Divisão de Inovação Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Elaborar e implementar os Documentos Sociais Estratégicos do Município: Carta Social e Plano de Desenvolvimento Social;
b) Acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais;
c) Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social;
d) Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
e) Participação na Comissão Municipal de Proteção Civil;
f) Gerir os seguintes serviços: Banco de Tempo, Primeiro Passo - Gabinete de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, Balcão da Inclusão de Valongo, Mediar Local - Serviço de Mediação de Conflitos, Banco Local de Voluntariado e outros que venham a ser criados.
Divisão de Atendimento e Acompanhamento Social
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Atendimento e Acompanhamento Social, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Implementar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto nomeadamente no âmbito da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social;
b) Coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social e do Núcleo Local de Inserção no âmbito da prestação pecuniária do Rendimento Social de Inserção;
c) Gestão do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela equipa técnica afeta ao serviço;
d) Assegurar o atendimento e o acompanhamento social das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social residentes no Município de Valongo;
e) Informar, aconselhar e orientar os/as munícipes para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada uma das situações;
f) Propor medidas e/ou ações de apoio às situações de vulnerabilidade social;
g) Prevenção de situações de pobreza e de exclusão social através da implementação de medidas ajustadas às vulnerabilidades identificadas na população;
h) Mobilização de recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
i) Avaliação e aprovação de propostas de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e precariedade económica;
j) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
k) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Divisão de Saúde
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Saúde, na dependência do Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
a) Promover e implementar medidas de política de saúde local assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no concelho;
b) Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção da saúde e do bem -estar da população residente no concelho;
c) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
d) Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde contribuindo para a concretização dos necessários investimentos públicos;
e) Participar, entre outras, na Rede Portuguesa e na Rede Europeia de Cidades Saudáveis, dinamizando projetos de promoção da saúde e da qualidade de vida e intervir ao nível dos comportamentos de risco, no quadro das políticas municipais de saúde;
f) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.