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Organograma
A estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Valongo é uma estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados, coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, composta por:
a) Estrutura hierarquizada, constituída por oito unidades orgânicas nucleares — departamentos municipais, vinte e quatro unidades flexíveis — divisões municipais e dezasseis unidades flexíveis de 3.º grau;
b) Estrutura matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar (EM), a qual será constituída e designada nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
c) Serviços de Apoio Técnico.
Consulte o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo aqui.