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Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC)
Índice dos conteúdos presentes nesta página
Objetivos
O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação tem como objetivos:
a) Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Desenvolver e contribuir para a melhoria contínua e inovação dos serviços prestados pelo município, visando a sua constante modernização técnica e administrativa;
c) Salvaguardar os sistemas e segurança da informação, bem como a proteção da privacidade dos dados pessoais e gestão dos riscos associados.
d) Desenvolver uma estratégia global de comunicação para o município;
e) Constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município;
f) Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo;
g) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Competências
Ao Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um/a Diretor de Departamento, compete:
a) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
b) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Avaliar o mérito dos trabalhadores em função dos resultados de grupo, do empenho na prossecução dos objetivos e do espírito de equipa;
e) Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas nas unidades orgânicas pelas quais é responsável;
f) Assegurar a atividade operacional, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;
g) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa;
h) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
i) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
j) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
k) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
l) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
m) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
Na área da Gestão da Qualidade:
a) Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
b) Coordenar o processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade — SGQ;
c) Apoiar a Comissão da Qualidade e o Gestor da Qualidade, que serão nomeados através de despacho do Presidente da Câmara;
d) Coordenar processos de certificação no âmbito de sistemas de gestão da qualidade;
e) Garantir, com o apoio de todos os responsáveis dos serviços, a consciencialização para as exigências da Qualidade em toda a organização, assegurando o cumprimento do manual da qualidade;
f) Garantir, com base numa bolsa de auditores internos ou recorrendo a entidades parceiras, a realização de auditorias internas aos serviços/ processos no âmbito do SGQ;
g) Apresentar as oportunidades de melhoria, os desvios às exigências normativas e as ações corretivas propostas ao nível do SGQ;
h) Participar na elaboração e atualização de manuais de organização interna dos serviços;
i) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados e potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informação e comunicação;
j) Propor anualmente o plano de auditorias internas e realizá-las;
k) Propor ações corretivas e de melhoria, na sequência das auditorias internas realizadas;>
l) Acompanhar e monitorizar o plano de prevenção da corrupção e infrações conexas do Município de Valongo, elaborando relatório anual quanto ao seu cumprimento;
m) Propor a implementação de normas internas de funcionamento e de recomendações tendentes à melhoria contínua dos serviços;
n) Sensibilizar os/as funcionários/as para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços.
o) Realizar estudos e sondagens de opinião pública, com o objetivo de avaliar as expectativas e grau de satisfação dos munícipes.
Na área da segurança da Informação e Privacidade:
a) Garantir a proteção dos ativos de tecnologias de Informação, sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
b) Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar preventivamente e proativamente quer na resolução quer na comunicação de eventuais anomalias, ou na definição de ações preventivas;
c) Disponibilizar um centro operacional de segurança, com capacidade para garantir sempre que se justifique a coordenação da resposta aos incidentes de segurança, junto das autoridades nacionais ou internacionais com responsabilidades ao nível da cibersegurança;
d) Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para garantir que as violações de segurança, que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
e) Participar na realização de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos e propondo constantes melhorias na garantia da segurança da informação;
f) Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
g) Assegurar o armazenamento e monitorização dos diversos registos e eventos provenientes dos sistemas de informação e dos sistemas tecnológicos implementados no município;
h) Gerir as infraestruturas de segurança perimétrica da rede informática, velando pela segurança da informação, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
i) Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de monitorização e alarmística dos sistemas e tecnologias de informação do município, promovendo uma cultura proativa e orientada para a alta disponibilidade e resiliência.
j) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Divisão e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
k) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em articulação com os restantes serviços municipais.
Na área das Cidades Inteligentes, Gestão e Inteligência Urbana
a) Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados que seja capaz de responder à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência na gestão dos recursos municipais;
b) Assegurar o desenvolvimento e sustentabilidade de plataformas de gestão inteligente, por forma a responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores, executivo, serviços municipais, portal de dados abertos e cidadãos;
c) Promover uma política de recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível integrando com plataforma de gestão para interligar diversas fontes de dados (sistemas internos, sistemas externos, sensores e redes sociais);
d) Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão da Câmara Municipal de Valongo e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público, promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;
e) Desenvolver e apoiar a implementação da estratégia municipal para Cidades Inteligentes;
f) Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Cidades Inteligentes, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
g) Promover a sensorização da cidade e a integração com plataformas analíticas dos mesmos.
O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação integra as seguintes Unidades:
a) Unidade de Tecnologias de Informação;
b) Unidade de Comunicação
Unidade de Tecnologias de Informação
A Unidade de Tecnologias de Informação tem como objetivos:
a) Gerir e administrar os sistemas informáticos;
b) Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes;
c) Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas centrais de suporte e das comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução das soluções tecnológicas e às necessidades dos serviços, sempre suportadas com a necessidade da garantia e segurança da informação.
Competências: À Unidade de Tecnologias de Informação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, compete, na dependência do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação:
a) Implementar, administrar, manter as infraestruturas técnicas (central e distribuída) de suporte às comunicações de voz e dados e aos Sistemas de Informação do município;
b) Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
c) Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
d) Disponibilizar um ponto único de contacto (suporte informático) para todos os utilizadores do município, assegurando os serviços de apoio tecnológico com níveis de serviço acordados, nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis, bem como no domínio dos Sistemas de Informação em funcionamento no município;
e) Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança do Município;
f) Assegurar a gestão do parque microinformático e equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
g) Assegurar o suporte de 1.ª e 2.ª linha, incluindo apoio remoto e presencial aos utilizadores e aos diversos serviços do Município;
h) Implementar e gerir a base de conhecimento de suporte, incluindo o inventário de equipamentos e aplicações;
i) Assegurar a formação, em contexto de trabalho;
j) Apoiar na implementação e na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante software, com a arquitetura aplicacional existente;
k) Garantir os adequados níveis de capacidade e disponibilidade da infraestrutura e dos serviços de Tecnologias de Informação do DITIC;
l) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Unidade e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Unidade de Comunicação
A Unidade de Comunicação tem como objetivo, apoiar a definição e desenvolver uma estratégia global de comunicação, marketing e promoção do e para o município.
Competências: À Unidade de Comunicação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da unidade;
b) Coordenar a estratégia global de comunicação e promoção das atividades e serviços;
c) Coordenar a comunicação dos vários serviços municipais;
d) Coordenar a criação, registo e aplicação de marcas;
e) Colaborar na elaboração e implementação do calendário anual de atividades;
f) Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
g) Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
h) Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços, incluindo as empresas municipais;
i) Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
j) Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
k) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
l) Dinamizar a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, em articulação com restantes serviços municipais, contribuindo para a sua permanente otimização, tendo em conta critérios de inovação, acessibilidade, usabilidade e comodidade, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
m) Coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, promovendo um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores com vista à melhoria contínua;
n) Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do município e naquelas em que esta marca presença, designadamente intranet e internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade;
o) Desenvolver estratégias de marketing, direto e digital, promover a ativação de marcas e análise de tendências, em articulação com as unidades orgânicas promotoras de eventos;
p) Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de carácter informativo e promocional que visem disseminar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
q) Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o GAP;
r) Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e satisfação dos públicos;
s) Proceder à gestão da comunicação urbana, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes, bem como executar os planos de ocupação dos espaços que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
t) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
u) Gerir e manter o equipamento audiovisual e promocional de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;
v) Trabalhar a área de conceito, imagem e design do município, contribuindo para a implementação da estratégia global de comunicação e marketing;
w) Acompanhar a gestão e promoção das logomarcas do Município de Valongo, da imagem e da comunicação gráfica o município;
x) Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos e comunicação integrada;
y) Gerir a componente editorial das publicações municipais;
z) Trabalhar a identidade corporativa com base nos valores culturais do município;
aa) Operacionalizar a estratégia de marketing global e digital do município, assegurando o planeamento e posicionamento das logomarcas;
bb) Conceber, planear e editar conteúdos editoriais online que promovam a marca;
cc) Coordenar o marketing em todas as plataformas digitais;
dd) Desenvolver, operacionalizar e avaliar planos de marketing de conteúdos e histórias multicanal;
ee) Promover a dinamização e gestão do portal institucional e oficial do município;
ff) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.