Limpeza de terrenos obrigatória até 15 de abril
Conteúdo atualizado em8 de abril de 2025às 12:11
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A Gestão de Combustíveis é obrigatória, numa faixa não inferior a 100 metros, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham esses terrenos, a execução das operações de limpeza até 15 de abril de cada ano.
A ausência de intervenção constitui uma contraordenação punível com coima de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000, no caso de pessoas coletivas.