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Educação: novos regulamentos das AAAF e CAF
A forma como hoje a sociedade está estruturada não permite que as famílias possam usufruir do tempo adequado e desejável junto dos seus filhos, o que tornou necessário que os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública passassem a dispor de outras condições para as famílias que deles necessitam, no sentido de permitir a conciliação da vida profissional com a vida familiar, considerando as dificuldades de conciliação entre o horário laboral dos pais e encarregados de educação e o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Nos termos do art.º 39.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e ainda na Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Neste sentido, informa-se que foram publicados, em Diário da República, os Regulamentos das Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF) e da Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo (CAF), que podem ser consultados aqui.